Postado em 10/07/2018 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Casamento comunitário

O Governo de Cidade Ocidental convida todas as pessoas que desejam oficializar sua relação matrimonial a participar do  Projeto Casamento Comunitário. Serão abertas vagas para 50 casais e as inscrições serão direcionadas para pessoas inscritas do Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social.
O objetivo do projeto é a regularização do estado civil entre pessoas que já vivam maritalmente ou não, além de influenciar a formação da família e garantir sua proteção, bem como ampliar os direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
A Prefeitura de Cidade Ocidental realizará a cerimônia coletiva em data a ser definida pela organização, porém, todas as informações sobre o evento serão repassadas pela equipe da Assistência Social em reuniões periódicas.
Para se inscrever no projeto, é necessário comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com os seguintes documentos:

PETIÇÃO INICIAL
A petição para a habilitação será formulada pelos interessados e pode ser assinada a rogo, com 2 (duas) testemunhas, caso analfabetos os contraentes ou um deles.

SOLTEIROS E MAIORES DE 18 ANOS
Certidão original de nascimento dos noivos;
Cópias da carteira de identidade e do CPF;
Comprovante de residência de cada um;
Certidão original de nascimento dos noivos ou certidão.

SOLTEIROS E MENORES DE 18 ANOS
Além dos documentos exigidos para os solteiros e maiores, deve-se apresentar:
Consentimento dos pais (feito mediante presença de ambos no Cartório portando RG e CPF) com a assinatura de ambos reconhecida;
Sendo um dos pais falecido, deve-se juntar uma cópia autenticada da certidão de óbito;
Nubentes emancipados deverão trazer Escritura Pública de Emancipação (outorgada por ambos os pais);
Sendo os pais falecidos ou desaparecidos, o menor com mais de 16 anos poderá se casar com a autorização de seu representante legal;
Sendo um dos nubentes menor de 16 anos só poderão casar com ordem judicial. O menor devera juntar Alvará de Suprimento de Consentimento fornecido por autoridade judicial
O consentimento de pais analfabetos para que seus filhos menores possam contrair matrimônio, deve ser dado (§4º do art. 59 Código de Normas Extrajudiciais TJGO):
I – por procurador constituído por instrumento público, ou
II – por termo de consentimento nos próprios autos da habilitação, subscrito pelo oficial e pelo juiz de casamento, podendo ser firmado a rogo, se analfabeto, comprovando a presença do declarante pela tomada de sua impressão digital ao pé do termo, na presença de testemunhas, que, devidamente qualificadas, também assinarão.

DIVORCIADOS
Certidão de casamento anterior constando a averbação do divórcio (original ou cópia autenticada) e cópia do processo da partilha dos bens do casal, ou na falta da partilha, cópia do processo de separação e divórcio (petição, sentença e trânsito em julgado) ou cópia da Escritura de Separação e Divórcio feita em Cartório (Lei 11.441/2007);
Certidão de nascimento ou documento que conste cartório, livro, fls. e termo em que foi registrado o nascimento;
Caso não tenha sido feita a partilha os nubentes divorciados casarão com Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso III do CCB;
Cópias da carteira de identidade e do CPF;
Comprovante de residência de cada um;
Certidão do casamento anterior contando a averbação do divórcio (original ou cópia autenticada) e cópia do processo da partilha dos bens do casal, ou na falta da partilha, cópia do processo de separação e divórcio (petição, sentença e trânsito em julgado) ou cópia da Escritura de Separação e Divórcio feita em Cartório (Lei 11.441/2207).

VIÚVOS
Certidão de casamento anterior constando a averbação do óbito, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (originais ou cópias autenticadas);
Certidão de nascimento ou documento que conste: Cartório, livro, fls. e termo em que foi registrado o nascimento;
Inventário ou sentença negativa de inventario do cônjuge falecido fornecido pela autoridade judicial;
Cópias da carteira de identidade e do CPF;
Comprovante de residência de cada um;
Certidão de casamento anterior contando a averbação do óbito, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (originais ou cópias autenticadas).

ESTRANGEIROS
Certidão de nascimento do noivo(a) original, Legalizada/Consularizada, pela Embaixada ou Consulado brasileiro no PAÍS DE ORIGEM DO (A) NUBENTE, ESSE PROCEDIMENTO NÃO PODERÁ SE FEITO NO ITAMARATI OU NA EMBAIXADA NO BRASIL;
Certidão do estado civil do noivo(a), Legalizada/Consularizada, pela Embaixada ou Consulado brasileiro no PAÍS DE ORIGEM DO (A) NUBENTE, ESSE PROCEDIMENTO NÃO PODERÁ SE FEITO NO ITAMARATI OU NA EMBAIXADA NO BRASIL;
Cópia autenticada do passaporte (páginas principais), inclusive do visto de entrada;
Os documentos dos dois primeiros itens acima deverão ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO no Brasil, em seguida deverá ser reconhecida a firma da assinatura do tradutor em Cartório de Notas e, após este procedimento, registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos.

TESTEMUNHAS
Presença de duas testemunhas com seus documentos de identidade e CPF, parentes ou não dos noivos, que atestem conhecê-los e que não possuem impedimentos para casar.

RESIDÊNCIA DOS NUBENTES
Se um dos nubentes residir fora de Cidade Ocidental, será remetida cópia do edital de proclama para o cartório da cidade de sua residência. O Oficial de Cidade Ocidental, recebendo a certidão do cartório onde foi publicado o edital, dará seguimento à habilitação. (Art. 562 DO CONSOLIDADO DE NORMAS TJGO).

Mais informações no CRAS pelo telefone: 3605-5326 ou na SQ15, Qd 17, Casa 30