Conselho Municipal de Educação – CME

Competências

Lei de Criação nº 811 de 2010

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Cidade Ocidental-GO e da outras providências.

Decreto nº 437/2025

Altera o Decreto Municipal Nº 370-2025 Que Regulamenta a Composição do Conselho Municipal De Educação (CME) e dá outras providências.

Art. 3° – Compete ao Conselho Municipal de Educação de Cidade Ocidental:

I – Participar de processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação promovendo o Regime de Colaboração entre o Sistema Municipal de Ensino e os demais Sistemas;

II – Acompanhar e avaliar planos, programas e projetos; deliberar sobre projetos;

III – Deliberar sobre a autorização e credenciamento de instituições de ensino e os demais Sistemas;

IV – Zelar pela execução da política educacional, atendidas as peculiaridades do Ensino Infantil, regular e de jovens e adultos, assegurando-se a inclusão de alunos de Necessidades especiais;

V – Indicar propriedades no planejamento municipal em relação ao desenvolvimento da educação;

VI – Definir e estabelecer os critérios de fiscalização das ações a serem empreendidas no Sistema de Ensino;

VII – Empreender a regulamentação, a organização e a coordenação para regulamentação, a organização e a coordenação para regular o funcionamento do Conselho de seus órgãos;

VIII – Dar posse aso Membros do Conselho após nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como declarar vago o posto por perda de mandato na forma do regimento interno;

IX – Elaborar de seu regimento interno, aprovando-o e formulando-o, com maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros;

X – Publicar suas decisões no placar geral da Prefeitura Municipal e nas instituições de Ensino jurisdicionadas ao CMEI.

XI – Zelar pelo cumprimento das disposições legais a nível Federal, Estadual e Municipal em matéria de Educação; e

XII – Executar outras ações que contribuam para o desenvolvimento da Educação Municipal.