LEI Nº 1.470/2025
Art. 37. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:
I – o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação cidadã;
II – a formulação, implantação e avaliação dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;
III – a articulação da política de garantia de direitos de cidadania para a preservação, defesa e equidade dos direitos das famílias e indivíduos, especialmente das crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, jovens e idosos;
IV – o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de políticas afirmativas, especialmente, de:
a) integração e valorização da juventude em apoio a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
b) garantia de direitos humanos e cidadania;
c) enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres em apoio a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher;
d) programas e atividades de apoio à pessoa que apresenta dependência química, à população idosa e à pessoa com deficiência.
V – o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social e cidadania;
VI – a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente;
VII – o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;
VIII – o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;
IX – o planejamento e implantação de políticas com enfoque transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Cidade Ocidental;
X – a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;
XI – a formulação e execução de política de inclusão social da população em situação de vulnerabilidade social por meio de capacitação e qualificação para o mercado de trabalho em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho;
XII – o gerenciamento dos programas sociais de transferência de renda, bem como o cadastramento e atualização das famílias beneficiadas;
XIII – a formulação, o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;
XIV – a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XV – a organização do cadastro habitacional para interesse social;
XVI – a execução de assistência jurídica municipal na forma da Lei nº 1.369, de 19 de junho de 2023 ou outra que venha a substituí-la.
