Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Competências

Decreto 608/2025 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 593, DE 08 DE JUNHO DE 2005.  Cria o Conselho da Mulher de Cidade Ocidental e dá outras providências.

Plínio Rodrigues de Araújo, Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° – Fica criado o Conselho da Mulher de Cidade Ocidental, como o único fim de promover no plano municipal, em consonância com as diretrizes dadas pelos Governos Federal e Estadual, políticas destinadas a eliminar a discriminação da mulher, de modo a assegurar-lhe condições de liberdade e igualdade de diretos e sua plena participação nos diversos setores de atividades da sociedade.

Art. 2° – O conselho terá natureza opinativa, de consulta e de resolução.

Art. 3° – O Conselho da Mulher de Cidade Ocidental, compor-se-á de um corpo deliberativo e de uma junta executiva.

Art. 4° – Compete ao Conselho da Mulher de Cidade Ocidental:

I – Traçar diretrizes, metas e promover políticas em todos os níveis da Administração Pública Municipal direta ou indireta, visando a eliminação de atos discriminatórios que atingem a mulher;

II – Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de propostas de governo no âmbito municipal, nas questões que digam respeito aos direitos da mulher;

III – Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e as discussões temáticas em relação às condições das mulheres, especialmente as da cidade ocidental, bem como elaborar e sugerir medidas de governo, objetivando erradicação de todas as formas de discriminação identificadas;

IV – Prestar vigília ao fiel cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;

V – Promover intercâmbio com organismos afins, de qualquer esfera da sociedade, em defesa dos direitos da mulher;

VI – Acatar e analisar as delações relativas à discriminação da mulher e encaminha-las aos órgãos competentes para as devidas providências.

VII – Estabelecer e manter canais de relação com movimentos das mulheres sustentando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;

VIII – Desenvolver programas e projetos e diferentes áreas de atuação visando eliminar a discriminação e a incentivar a participação social e política da mulher;

IX – Auxiliar no planejamento e programar as atividades a serem desenvolvidas em comemoração aos festejos da data da mulher, juntamente com a Administração Municipal.

Art. 5º – O Corpo deliberativo do CONSELHO será composto por 12 (doze) membros, dos quais 5 (cinco) Conselheiros são de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre representantes das Secretarias Municipais, 1 (um) representante de livre escolha do Chefe do Legislativo e 6 (seis) pessoas de destacada atuação na sociedade em prol dos direitos e da promoção social da Mulher, sendo representantes de órgãos e Associações, abaixo relacionadas, nomeadas pelo Prefeito Municipal após consulta e indicação de cada entidade, sendo os representantes da sociedade civil escolhidos pelos Conselheiros anteriores ao término do mandato, respectivamente:(Redação dada pela Lei nº 770 de 2009)

• 1 (uma) representante da associação comercial ou da classe de comerciantes;

• 1 (uma) representante da associação comercial ou da classe de comerciantes;

• 1 (uma) representante da Administração efetiva do município;

• 1 (uma) representante dos segmentos religiosos;

• 1 (uma) representante indicada pelo poder judiciário;

• 1 (uma) representante indicada pelo poder legislativo;

• 1 (uma) representante do segmento educacional;

• 1 (uma) representante das mulheres agricultores ou residentes na zona rural.

Parágrafo Único – O mandato das conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 6° – O conselho Municipal dos direitos da mulher, elegerá uma junta executiva composta de 03 (três) membros para organizar e dirigir suas atividades.

Parágrafo Único – A junta executiva será composta por uma Presidente, uma vice-presidente e uma secretária.

Art. 7° – A cada conselheira corresponderá uma suplente.

Parágrafo Único – As suplentes substituirão as titulares em seus eventuais afastamentos e a elas sucederão para completar o respectivo mandato, no caso de afastamento definitivo.

Art. 8° – As funções de membros do conselho da mulher de cidade ocidental não serão remuneradas sendo consideradas como serviços relevante interesse público.

Art. 9° – A estruturação, competência e funcionamento do conselho, serão fixada em regimento interno, aprovado por decreto do poder executivo.

Art. 10. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Cidade Ocidental, aos oito dias do mês de Junho de 2005.

Plínio Rodrigues de Araújo

Prefeito Municipal