REFIS: Programa de Incentivo à Regularização Fiscal inicia próxima segunda-feira (16)

A redução de juros, multas e atualização monetária, inclusive de caráter moratório, pode chegar a 100% para pagamento à vista
A Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental inicia na próxima segunda-feira, dia 16 de março, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Cidade Ocidental – REFIS 2026. Trata-se de uma iniciativa para pessoas físicas e jurídicas parcelarem dívidas tributárias – impostos e taxas – atrasadas, de competência municipal, oferecendo condições especiais, como grandes reduções de juros e multas, facilitando a regularização fiscal. O prazo previsto para encerramento do REFIS é 15 de maio de 2026.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.567, de 12 de janeiro de 2026, que instituiu o REFIS, podem ser regularizados os débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados na forma e condições estabelecidas nesta lei, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Parcelamentos de débitos
O valor principal da dívida poderá ser parcelado em até quatro parcelas e a redução de juros, multas e atualização monetária, inclusive de caráter moratório, variam de 35% a 100%, dependendo do número de parcelas escolhidas.
Os parcelamentos que contenham, conjuntamente, débitos relativos a períodos anteriores a 31 de dezembro de 2025 e posteriores a 1º de janeiro de 2026, poderão ser desmembrados para fins de concessão dos benefícios previstos no Decreto que regulamenta o REFIS, garantindo-se a inclusão dos débitos anteriores, desde que o contribuinte efetue a solicitação no momento do atendimento, até 15 de maio de 2026, salvo no caso de prorrogação.
Documentação necessária para solicitar o parcelamento
O pedido de parcelamento deverá ser instruído com requerimento devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos, pelo site da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental ou de forma presencial, na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, a partir do dia 16 de março:
I – Pessoas Jurídicas:
a) Contrato Social, Estatuto Social ou Certidão Simplificada;
b) Procuração, quando for o caso;
c) Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF ou CNH e comprovante de residência);
d) Cartão do CNPJ;
e) Documento que vincule o requerente ao tributo objeto do parcelamento.
II – Pessoas Físicas:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Procuração, quando for o caso;
e) Documento que vincule o requerente ao tributo objeto do parcelamento.
Serviço:
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Endereço: SQ 12, Quadra 01, Lote 20 – Centro Administrativo – 1º Andar.
Fone: (61) 9958-5169
E-mail: sec.financas@cidadeocidental.go.gov.br
Horário: Segunda à Sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h
Para conferir o Decreto na íntegra, Clique Aqui!
Por Graciele Oliveira – SECOM/PMCO
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