SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

Competências

LEI Nº 1.470/2025

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – o planejamento e a gestão centralizada de compras, suprimento de bens e serviços, bem como a contratação de obras, locações e alienações;

II – a realização dos processos licitatórios, manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Municipal;

III – a elaboração de termos de referências e editais com a especificação dos objetos a serem licitados;

IV – a elaboração dos contratos de aquisição de insumos, prestação de serviços e obras em decorrência dos processos licitatórios;

V – a execução de procedimentos e a cotação de preços visando a aquisição e contratação de bens e serviços na forma da Lei das Licitações;

VI – a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;

VII – o controle e monitoramento da vigência de todos contratos da Prefeitura;

VIII – a elaboração de modelos e fluxograma dos sistemas de licitação e contratação;

IX – o acompanhamento de todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato;

X – a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de compras, licitações e contratos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

XI – a divulgação dos procedimentos licitatórios na forma da lei, como forma de assegurar a transparência dos certames.