SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Competências

LEI Nº 1.470/2025

Art. 18. A Secretaria Municipal de Comunicação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução das políticas de comunicação social, tem dentre outras atribuições regimentais, as seguintes:

I – o planejamento, a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;

II – o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e demais Dirigentes da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;

III – a divulgação das ações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

IV – a interação e monitoramento das redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal.

V – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade oficial, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal;

VI – o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;

VII – a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;

VIII – a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

IX – o estabelecimento de estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados para a promoção e divulgação de políticas públicas municipais;

X – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social da Administração Municipal;

XI – a promoção do marketing institucional e do Governo em âmbito interno e externo;

XII – a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;

XIII – o monitoramento e inserção das informações do Governo nas redes sociais;

XIV – a avaliação e o monitoramento da eficácia das ações de comunicação, por meio de pesquisa de opinião junto aos usuários dos serviços públicos, tendo em vista a otimização dos resultados da atuação do Governo;

XV – a realização de pesquisas de opinião pública sobre o impacto e a percepção da população em relação às políticas, aos programas e ações da Administração Municipal;

XVI – o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação atuará de forma integrada com os órgãos municipais, inclusive com assessoramento direto quando necessário, bem como facilitará o acesso à informação e à comunicação entre os órgãos e a comunidade.