SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Competências

LEI Nº 1.470/2025

Art. 39. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas públicas de esporte, lazer e juventude e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:

I – o planejamento e execução de políticas de esporte em cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;

II – a promoção do acesso à prática desportiva, ao lazer e à atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando a integração e inclusão social;

III – a implementação de programas e ações de assistência técnica e apoio às organizações e representações desportivas e de lazer municipais;

IV – a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física no Município;

V – a mobilização para garantir a participação em atividades de esporte e lazer da sociedade em geral, das comunidades e dos grupos populacionais específicos através do fortalecimento de programas que incentive a utilização das praças, parques e demais equipamentos públicos em atividades de esporte e lazer, o apoio da prática da atividade física das pessoas com deficiências e da terceira idade e o estímulo à iniciação esportiva de crianças e adolescentes;

VI – o apoio às atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;

VII – a gestão e manutenção de unidades e equipamentos esportivos, bem como a recuperação, preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;

VIII – a organização de eventos e campeonatos em todas as modalidades esportivas;

IX – o apoio ao esporte amador e de alto rendimento;

X – o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes;

XI – o planejamento e execução de políticas para a juventude;

XII – a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho.