SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER

Competências

LEI Nº 1.470/2025

Art. 38. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas públicas para mulher e tem as seguintes atribuições regimentais:

I – o planejamento, a gestão e a execução das políticas públicas voltadas a mulher;

II – a articulação de forma integrada e transversal de políticas para as mulheres nos órgãos municipais;

III – a implementação de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres;

IV – a atuação como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres em outras esferas de governo;

V – o apoio técnico e administrativo ao Conselho dos Direitos das Mulheres, bem como aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;

VI – a sistematização das informações e manutenção atualizado banco de dados sobre a situação da mulher no Município;

VII – a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher, com ênfase nos programas e projetos de atenção e acolhimento da mulher em situação de violência.