SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA

Competências

Seção II Das Secretarias Municipais Extraordinárias

Art. 16. As Secretarias Municipais Extraordinárias, dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de Secretários Municipais, terão como competências a formulação, a gestão e a execução de projetos especiais de interesse da Administração Municipal, bem como outras atribuições de caráter temporário definidas no ato de nomeação de seus respectivos titulares.

https://leis.cidadeocidental.go.gov.br/leis/1561/lei-1470-2025