Postado em 04/07/2022 - MEIO AMBIENTE
NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cidade Ocidental/GO vem a público informar que a empresa Valdemar Alves de Sousa Eireli, nome fantasia “Ferro Velho do Galego”, teve contra si lavrado o Auto de Infração nº 0530, em 19/02/2022, pela prática da queima de resíduos sólidos (pneus) em área localizada no Bairro Estrela D'alva I, oriundo de ferro velho à céu aberto, causando poluição do ar. A conduta agravou-se em razão de seus funcionários dificultarem a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental no momento da fiscalização destas condutas, estas consideradas infração ambiental tipificadas no arts. 62, inciso XI e 77, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, oportunidade em que fora aplicada a sanção administrativa de multa simples no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme prevê o Decreto supracitado, e realizada a apreensão de 02 (dois) caminhões que foram utilizados na prática da infração.
Ressalta-se que a operação de fiscalização foi acompanhada pela Polícia Militar do Estado de Goiás, tendo sido registrado o fato por via do Registro de Atendimento Integrado (RAI) nº 23430128, gerando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que, posteriormente, se transformou na ação penal nº 5095250-73.2022.8.09.0164, havendo, inclusive, o oferecimento de denúncia pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 54, § 2º, II e V, e 69, c.c. art. 15, II, alíneas “a” e “d”, todos da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Cumprindo determinação legal, o fato foi comunicado ao Ministério Público do Estado de Goiás – 4ª Promotoria de Justiça, que segue apurando a responsabilidade civil e danos ambientais decorrentes da prática dos crimes noticiados. Frisa-se, ainda, que fora ajuizada AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AUTOS n° 5380498-23.2022.8.09.0164, que tramitam perante a Vara de Fazendas Públicas desta Comarca), em que foi deferida medida liminar determinando o arresto dos dois caminhões apreendidos no dia dos fatos, além da adoção de outras medidas consideradas essenciais a fim de evitar a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo.
Como se pode perceber, as condutas imputadas à empresa autuada são passíveis de tríplice responsabilização (administrativa, civil e criminal), sendo que já foram ajuizadas as ações competentes, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário a apreciação e julgamento do caso, inclusive quanto à apreensão e destinação dos caminhões, não sendo mais de competência desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente INFORMAR, DECLARARAR e/ou DETERMINAR quanto aos caminhões que se encontram apreendidos, ISTO PORQUE, agora são objeto de arresto em decorrência de DECISÃO JUDICIAL proferida no bojo da Ação Civil Pública acima citada.
Cidade Ocidental/GO, 1° de julho de 2022.
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