O Município de Cidade Ocidental vem, por meio da presente notificação, dar ciência aos contribuintes deste município, acerca da Inconstitucionalidade do Decreto nº 477/2010, que instituiu a planta de valores venais para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício fiscal de 2011, tendo em vista a majoração da base de cálculo, bem como do valor venal dos imóveis, que se deu de forma desproporcional, o que não é admitido por ato regulamentar, mas sim por lei em sentido formal, conforme estabelece o art. 150, inc. I da CF/88.
Assim, conforme determinação do Juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental, Dr. André Costa Jucá, ficam os contribuintes notificados da possibilidade de ajuizarem ações particulares visando à restituição dos valores pagos indevidamente ou, se dirigirem até ao Centro Administrativo, no Setor de Protocolo, para formalizar a abertura do competente processo administrativo de compensação.
Por fim, deverá desconsiderar tal notificação os contribuintes que já tiveram parecer favorável quanto ao pedido de compensação, bem como recebido os devidos valores.
Cidade Ocidental/GO, 03 de março de 2023
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