Desde novembro de 2018, os donos de terrenos baldios em toda a Cidade Ocidental podem ser enquadrados na lei 1144/18, que obriga a limpeza dos lotes por parte do proprietário. A lei considera como sendo terrenos baldios, todo espaço particular com ou sem construções, imóveis desocupados ou não, sem a devida limpeza.
A lei é uma tentativa do Governo Municipal de obrigar os proprietários a manter os terrenos limpos e, assim, evitar a ocorrência de focos de doenças, principalmente a dengue. Além deste, outros problemas também podem ser observados com lotes em mal estado de conservação, como a possibilidade de esconder criminosos e disseminar pragas urbanas, como ratos e pombos.
Apesar da obrigatoriedade de limpeza, há ainda, segundo a lei, a necessidade de cuidados específicos. Estão proibidos, por exemplo, o emprego de fogo e venenos nos lotes, bem como qualquer outro produto químico. A preocupação do Governo, nesse caso, é evitar o uso indiscriminado de inseticidas que podem ser nocivos à saúde.
No caso de serem flagrados sem limpeza, os lotes serão notificados pela fiscalização da Prefeitura e o proprietário terá até dez dias para efetuar a limpeza nos termos da lei. Caso isso não ocorra, será gerada uma multa, em torno de R$ 200,00, que dobra de valor em caso de reincidência. A Prefeitura está autorizada ainda, em casos extremos, de fazer a limpeza do terreno, para proteger os demais moradores, mas vai cobrar os custos do trabalho do dono do terreno, através da inclusão dos valores no carnê do IPTU.
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