A respeito da matéria veiculada no site do Ministério Público do Estado de Goiás, sobre o pagamento de contas de água, por parte do Governo de Cidade Ocidental, de uma residência, a Secretaria de Finanças esclarece:
A Secretaria Municipal de Finanças tomou conhecimento em 05/02/2019 pelo portal do Ministério Público de Goiás sobre a notícia, na qual a Assessora de Comunicação Cristiani Honório declara em 04/02/2019 que “A promotora verificou que o pagamento das contas dessa consumidora decorreu de um contrato, encerrado em 2017, sem que os gestores tomassem as devidas precauções para suspender o pagamento das despesas resultantes dele. Como primeiras medidas, Marizza Maggioli requisitou à Secretaria de Finanças todos os comprovantes de débito automático da conta do município para quitação dessa conta de água, comunicando ao órgão sobre a necessidade de cessar o pagamento”.
Desta feita, o Secretário Municipal de Finanças compareceu pessoalmente ao Ministério Público de Goiás no fim da tarde do dia 05/02/2019 para informar que não havia sido notificado e apresentou ofícios comprovando que o Secretário Municipal de Finanças da época solicitou a exclusão de todos os débitos automáticos de faturas das concessionárias CELG e SANEAGO às instituições bancárias Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. E que o atual Secretário Municipal de Finanças reiterou o pedido solicitando à Caixa Econômica Federal a exclusão de débitos automáticos.
Então, a Promotora Marizza Maggioli informou que havia requisitado informações sobre o pagamento da conta de água para a Secretaria Municipal de Administração e aproveitou para entregar ao Secretário Municipal de Finanças ofício requisitando os comprovantes de débito automático da conta do Município.
A Secretaria Municipal de Finanças já tomou as devidas providências para esclarecer os fatos e apurar possíveis irregularidades e verificou que o distrato do contrato de aluguel da referida unidade consumidora foi feita em fevereiro de 2016 pela gestão passada, no qual o gestor da época deveria ter solicitado a exclusão da unidade consumidora do débito automático.
Assessoria de Comunicação – Governo de Cidade Ocidental
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