Postado em 27/06/2019 - NOTÍCIAS
Recadastramento imobiliário em Cidade Ocidental encerra no dia 31 de julho

 

No próximo dia 31 de Julho, vence o prazo para o recadastramento imobiliário e a Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, por meio da Secretaria Municipal de Finanças/Divisão de Fiscalização Tributária e Arrecadação alerta a todos os contribuintes que possuem imóveis na cidade que o procedimento é obrigatório e o não cumprimento pode resultar na aplicação de multa.

 

Quando o IPTU estiver no nome do contribuinte este deverá fazer atualização cadastral.

 

Quando o IPTU não estiver no nome do contribuinte deverá ser feito o recadastramento imobiliário.

 

O recadastramento imobiliário e a atualização cadastral são obrigatórios para todos que possuem imóvel na Cidade Ocidental – isentos ou não de IPTU.

 

Vale lembrar que a atualização cadastral é uma exigência prevista em lei e o contribuinte está sujeito a eventuais penalidades caso seja apurada alguma irregularidade. É importante também que as construtoras, administradoras e corretores de imóveis participem do recadastramento, pois estas detêm informações dos novos adquirentes.

 

Local

 

Informamos que os proprietários deveram comparecer na secretaria de finanças, localizada na Sq 12, quadra 01, lote 20 - centro, com a documentação abaixo até o dia 01 de julho:

 

Documentação

 

  • Escritura Pública
  • Sentença de Usucapião
  • Contrato de compra e venda formal de partilha
  • Certidão de Matricula
  • RG e CPF do Proprietário do Imóvel
  • Comprovante de residência atualizado

 

Perguntas frequentes

 

  • Moro fora de Cidade Ocidental, como faço para fazer o recadastramento do meu imóvel?

 

Quem mora fora de Cidade Ocidental, pode entrar em contato através da Secretaria de Finanças pelo número 3605-3079, ou enviar toda a documentação necessária pelo e-mail e assim, estaremos realizando o recadastramento para essas pessoas.

 

  • O meu IPTU de 2019 já veio constando meu CPF, mesmo assim eu preciso realizar esse recadastramento?

 

Não! Se seus dados já constam em seu IPTU não é necessário realizar o recadastramento. Entretanto, informamos que o proprietário deverá realizar a sua atualização cadastral.

 

  • Qual a diferença entre o recadastramento e a atualização do imóvel?

O recadastramento é realizado para o proprietário que não possui a escritura do imóvel, ou seja, só tem procuração. Portanto, o recadastramento é necessário para colocar o proprietário como responsável legal do imóvel.

Já a atualização é realizada quando o imóvel já está escriturado. Portanto, o mesmo será realizado para atualizar os dados.

 

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