A Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, vem a público informar que tomou conhecimento de que a Enel Distribuição Goiás estaria enviando aos condomínios instalados em nosso Município uma notificação na qual informa que, a pedido da Prefeitura Municipal, os condôminos ficarão responsáveis pelo custeio do serviço de iluminação das vias internas dos condomínios. É preciso ressaltar que a Enel é uma empresa privada e sendo assim, o poder público não tem competência para autorizar ou desautorizar nenhum tipo de parceria entre as empresas privadas e seus clientes, nem tão pouco tem o poder de autorizar ou desautorizar qualquer tipo de acordo entre as partes.
A competência da Prefeitura Municipal é única e exclusivamente voltada ao serviço de iluminação pública, serviço esse que estamos realizando rigorosamente. A Enel ao invés de explicar que existe uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANELL) de 2010, a qual afirma que quando a área é restrita, o uso de energia é de responsabilidade de quem utiliza o local, isto é, a iluminação desses espaços deve ser de responsabilidade dos condomínios, prefere levianamente atribuir ao Governo Municipal uma decisão que não lhe cabe.
Por essa razão, repudiamos veementemente qualquer menção ao nome do governo em decisões que cabem unicamente à Enel. Ao invés de se valer de suas prerrogativas, a Enel, de forma irresponsável, tenta coagir os condomínios utilizando o nome da Prefeitura Municipal. Ainda em tempo, nos colocamos a disposição de todos os condôminos, através da Procuradoria do Município, para que os mesmos possam buscar uma melhor orientação diante dessa situação e consequentemente solucionar esse problema.
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