Postado em 19/03/2020 - SAÚDE
Decreto determina diretrizes para o funcionamento de comércios durante pandemia de Coronavirus

Estabelecimentos deverão observar lotação máxima e espaços entre clientes e elevação abusiva de preços será penalizada

 

FELIPE CHIAVEGATTO

AssCom

 

Por todo o Brasil. Governos locais estão tomando providências para o combate ao Coronavirus. Em Cidade Ocidental não é diferente. Sensível à causa urgente na área de saúde pública, o Governo Municipal editou um decreto com normas para o funcionamento de comércios e da própria administração pública. Entre os principais pontos, destacam-se:

 

PREÇOS ABUSIVOS

De acordo como Governo Municipal, os comerciantes que elevarem preços de produtos essenciais ao combate da doença poderão ser penalizados. “na forma do inciso Ili do art. 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso 11, do art. 2° do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitandose às penalidades previstas em ambos os normativos.”

 

BARES E RESTAURANTES

Em Cidade Ocidental os bares e restaurantes poderão funcionar normalmente, desde que mantenham uma distância entre as mesas de 2 metros e obedeçam a lotação máxima de 10 clientes por comércio. A medida quer evitar a aglomeração, conforme determina o Ministério da Saúde. Os estabelecimentos vão funcionar desta forma por 15 dias.

 

FUNCIONAMENTO DA FEIRA

Está suspenso, inicialmente, por 15 dias. O tempo pode ser prorrogado conforme a situação da pandemia ou novas recomendações do Ministério da Saúde.

 

GRANDES AGLOMERAÇÕES

Para evitar a reunião de muitas pessoas, o decreto também proíbe:

- Excursões;

- Eventos religiosos;

- Campeonatos esportivos e atividades esportivas coletivas;

- Visitação de pacientes com diagnóstico confirmado de Coronavirus;

- Entrevistas coletivas;

- Visitas a presídios e centros de detenções para menores;

- Assistência à saúde bucal pública ou privada;

- Feiras populares, clubes, exposições e festas particulares.