Postado em 20/03/2020 - CORONAVÍRUS
Novo decreto aumenta o combate contra o Coronavírus

 

Estabelecimentos comerciais deverão fechar pelo prazo de 15 dias.

 

Por meio de um decreto, assinado hoje (20), o Governo de Cidade Ocidental, determinou o fechamento do comércio no município, de forma presencial para evitar a propagação do COVID-19.

 

É importante ressaltar que a medida não vale para bancos, supermercados, padarias, restaurantes, açougues, depósito de gás, frutarias, farmácias, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias, atendimento médico, postos de gasolinas, delivery de alimentos e remédios, que terão, no entanto, que intensificar as ações de limpeza, além de disponibilizar álcool em gel para os clientes. Eles também terão que manter espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas para seus clientes e evitar aglomerações de mais de dez pessoas no estabelecimento.

 

De acordo com a medida, os estabelecimentos comerciais que se encaixam na medida só poderão manter seus serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.

 

Saiba Mais

 

PREÇOS ABUSIVOS

 

De acordo com o Governo Municipal, os comerciantes que elevarem preços de produtos essenciais ao combate da doença poderão ser penalizados. “na forma do inciso Ili do art. 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso 11, do art. 2° do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando se às penalidades previstas em ambos os normativos.”

 

FUNCIONAMENTO DA FEIRA

 

Está suspenso, inicialmente, por 15 dias. O tempo pode ser prorrogado conforme a situação da pandemia ou novas recomendações do Ministério da Saúde.

 

GRANDES AGLOMERAÇÕES

 

Para evitar a reunião de muitas pessoas, o decreto também proíbe:

 

 - Excursões;

 - Eventos religiosos;

- Campeonatos esportivos e atividades esportivas coletivas;

- Visitação de pacientes com diagnóstico confirmado de Coronavirus;

- Entrevistas coletivas;

- Visitas a presídios e centros de detenções para menores;

- Assistência à saúde bucal pública ou privada;

- Feiras populares, clubes, exposições e festas particulares.