NOTA ESCLARECIMENTO SOBRE A RECOMENDAÇÃO DO TCM SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
A Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental vem a público, pautada no princípio da transparência e no primado da publicidade, prestar esclarecimento sobre ações que foram adotadas com foco no ataque às consequências negativas acarretadas pela pandemia da COVID-19.
Há de se reconhecer que todos os brasileiros enfrentam hoje uma situação inesperada e absolutamente peculiar, situação esta que figura como efeito e consequência da pandemia decorrente do coronavírus e da COVID-19.
No Brasil hoje são mais de 9 mil mortos. São mais de 135 mil casos identificados. Não há vacina. Cientistas e Especialistas estão num esforço descomunal, tentando idealizar tratamento eficaz. Há notícias de colapso no SUS em diversas localidades. E o pior, ante ao momento obscuro, haverá um “Dia das Mães” sem abraços.
É um momento excepcional. Medidas contundentes foram adotadas. Restrição ao funcionamento de atividades econômicas necessitaram ser impostas, tudo isto com um único foco: “preservar o bem maior, a Vida!”.
Neste sentido, e levando em conta levantamentos, análises e recomendações expedidas por órgãos de controle externo, e instituições científicas, foi necessário adotar medidas com o foco na otimização do uso dos recursos públicos, sempre com o objetivo de preservar a dignidade dos cidadãos, sem tergiversar na observância das normas que regem a administração pública.
O próprio TCM-GO e o Ministério Público de Contas expediram recomendação a qual verte a seguinte diretriz: “CONSIDERANDO que, no atual momento, a prioridade absoluta de todos os gestores públicos deve ser o enfrentamento da pandemia, adotando todas as medidas possíveis para resguardar a saúde da população e, mais que tudo, salvar vidas;”.
Deste modo, dentre as medidas contundentes, foi necessário promover a suspensão dos contratos temporários, os quais são pautados pela necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prescreve o artigo 37, IX, CF/88 e o artigo 92, X, da Constituição Estadual.
Inexistindo atividades de ensino presencial, desaparece a necessidade temporária de excepcional interesse público, já que os temporários substituem servidores efetivos que se encontram afastados, ante licenças para tratamento de saúde, licenças maternidade, dentre outras previstas na constituição e na lei.
No mesmo sentido, os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4320/64 estabelecem a fase da liquidação da despesa, que nada mais é do que é a verificação anterior ao pagamento de que o serviço fora efetivamente prestado, e o bem adquirido fora efetivamente entregue.
No caso dos contratos temporários inexiste serviço efetivamente prestado, nem razão para que a substituição siga em frente. Pelo que, em nome a moralidade administrativa, na preservação do erário, e na observância da legalidade estrita, não há outra medida a ser adotada distinta da suspensão da vigência de tais contratos e dos pagamentos de remuneração.
Na vida privada nenhum cidadão efetua pagamento sem que o serviço contratado tenha sido prestado, ou, sem que o bem adquirido lhe tenha sido entregue.
Portanto, a Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, cumprindo recomendações e observando a lei, adotou medida contundente, e não se furtará de usar dos meios e ferramentas próprias e lícitas para promover o atendimento de qualquer cidadão, ex-contratado ou não, quando identificada situação de risco social ou efetiva necessidade, utilizando para tanto, de seus programas na área de assistência social.
É um momento difícil, medidas duras e, por vezes não simpáticas, necessitam ser adotadas, contudo, se de um lado a Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental não se furta na tarefa de cuidar do povo ocidentalense, de outro não se dobrará e nem tomará ações populistas que violem a lei e a Constituição, e a confiança depositada.
Em tempos de crise e dificuldade, sempre aparecem falsos profetas e falsos mercadores de soluções simples, entretanto, nestes momentos as respostas não são fáceis, exigem sacrifício, tudo em nome do bem maior, a vida e o bem estar.
Cidade Ocidental, 07 de maio de 2020.
Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental
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