Postado em 08/05/2020 - CORONAVÍRUS
Prefeitura suspende contratos temporários

Decisão atende recomendação do TCM para reavaliar todas as despesas fixadas em atendimento à situação de calamidade decorrente do Covid-19.

 

ANDRÉ BRITO

O prefeito de Cidade Ocidental, Fabio Correa, através da Secretaria Municipal de Educação, editou a portaria 141/2020 onde suspende o pagamento de professores e demais cargos de caráter temporário. A decisão vem de encontro ao que vem ocorrendo em todo o País em virtude da queda na arrecadação que já se avizinha em todos as cidades do Entorno.

 

A suspensão dos pagamentos aos temporários atinge principalmente o efetivo das escolas. A aulas presenciais em Cidade Ocidental estão suspensas desde o dia 17/03 e desde então os estudantes têm feito as tarefas enviadas pelas escolas através das redes sociais e pela plataforma do Google Classroom.

 

As escolas têm funcionado sob regime de plantão, através de escala entre os servidores administrativos e a gestão escolar, atendendo mediante agendamento prévio para evitar aglomerações e via teletrabalho.

 

A portaria foi publicada na tarde do dia 06/05 e garante que os profissionais com contrato suspenso serão convocados novamente a assumir suas funções, tão logo o período de suspensão das aulas presenciais seja retomado.

 

O Secretário de Educação, Anderson Luciano abalado, lamentou: “Seguramos até aonde foi possível. Esse mês tivemos dificuldades para honrar a folha e o 13º, porém honramos com todos os contratos com muito respeito. Todos sabiam que essa hora poderia chegar, em meio a uma crise sem igual e que ainda não chegou ao seu pico. Peço desculpas aos contratos a quem pagamos por 1 mês e meio. O Fundeb não sustenta a folha da Educação sozinho, ainda mais com repasses abaixo do esperado. Peço a compreensão de todos, decisões muito difíceis de tomar... esperamos que tudo se normalize o mais rápido possível.”

 

Luciano complementa ainda que a manutenção dos contratos temporários poderia ensejar ato de improbidade administrativa, violando o disposto na Lei 4320/64 que estabelece normas para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Alexandre Martins, assessor jurídico da Secretaria de Educação, esclarece ainda que não se trata de demissão e sim de suspensão. “Essa ação figura como recomendação do TCM. Contratos temporários servem para substituir servidores efetivos que estão de licença. Com a suspensão das aulas, não se pode continuar com temporários. É uma decisão difícil para qualquer gestor, mas infelizmente, há a necessidade do efetivo serviço prestado para que se pague os salários.”

 

REUNIÃO COM PREFEITOS

 

O TCMGO – Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás recomendou aos 246 municípios goianos medidas preventivas e proativas para combater a crise econômica causada pelo coronavírus. O documento, assinado pelo presidente do TCMGO, conselheiro Joaquim de Castro, e pelo procurador-geral do MPC, José Gustavo Athayde, destaca o corte de despesas não prioritárias.

 

A situação implica no replanejamento orçamentários e financeiro para o ano de 2020, devido à desaceleração econômica que provocará queda na receita pública das cidades. Por isso, será necessário reavaliar todas as receitas e despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual e desenvolver um plano de contingenciamento de despesas.

 

A contratação de novos servidores efetivos, comissionados e temporários e a execução de despesas que tenham por objeto festividades e comemorações e a realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, exceto as que sejam imprescindíveis às áreas da saúde e educação, devem ser evitadas.

 

Em boletim ao vivo, transmitido por uma rede social, o prefeito Fábio Correa lamentou a ação e informou que as cidades do Entorno do DF deverão seguir as recomendações. No entanto, irá se reunir com os prefeitos da localidade a fim de discutir alternativas para o segmento dos profissionais temporários sem ferir a recomendação.

 

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