Postado em 02/07/2020 - SAÚDE
Decreto institui Lei Seca em Cidade Ocidental

Para coibir aglomerações, Governo Municipal institui Lei Seca a partir deste final de semana

 

FELIPE CHIAVEGATTO

 

Em uma reunião com o Gabinete de Gestão de Crise, o prefeito Fábio Correa determinou diferentes medidas de restrição para tentar coibir o avanço do vírus em Cidade Ocidental. Entre as mais expressivas estão o limite para horário de funcionamento do comércio em geral até as 20 horas e a adoção da Lei Seca durante os finais de semana.

 

No entendimento do Gabinete de Crise, o principal problema em Cidade Ocidental não tem sido o funcionamento do comércio, mas as aglomerações em bares e em festas particulares. Com a adoção da Lei Seca, ou seja, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos fins de semana, o Governo acredita que as aglomerações devem diminuir.

 

Bares, restaurante, supermercados e distribuidoras de bebidas estarão proibidos de vender qualquer tipo de bebida alcoólica a partir da sextas-feira, às 18 horas e só poderão voltar a comercializar estes itens na segunda-feira, a partir das 6 da manhã. Quem descumprir a determinação, que deve durar até a próxima segunda, pode ter o alvará de funcionamento cassado.

 

Além dessas duas medidas, que entram em vigor a partir de hoje e vão até o dia 14 de junho, o Gabinete de Crise elencou outras para áreas específicas de comércios. Os locais que funcionam como delivery, por exemplo, serão autorizados a trabalhar com entregas somente até as 23 horas. 

 

LOCKDOWN TOTAL

 

De acordo com o prefeito Fábio Correa, Cidade Ocidental não pode e nem tem a necessidade de praticar o fechamento geral do comércio. “Não vamos penalizar ninguém, mas precisamos da colaboração e compreensão dos moradores e empresários”, explicou o prefeito.

 

As medidas de restrição dispostas em decretos anteriores continuam valendo, assim como a necessidade de proteção da população com as medidas de higiene e o uso de máscaras em locais públicos.

 

FORÇA TAREFA

 

Para fortalecer a fiscalização sobre as novas medidas, o Governo Municipal determinou ainda a criação de uma força tarefa para rodar o município em todos os seus bairros e no Centro, verificando o correto cumprimento do decreto. Formado pelas Secretarias de Saúde, Assistência Social e Segurança pública, o grupo terá ainda o apoio da Divisão de Posturas, da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar.

 

O Tenente-Coronel, Anderson Chrisóstomo, comandante do Batalhão da PM de Cidade Ocidental, afirma que, em caso de descumprimento das medidas, o comerciante e o morador podem sofrer sansões penais. “Quem não respeitar a proibição de aglomerações pode ser enquadrado no artigo 268 do código penal. Para isso estamos autorizados pelo Estado a lavrar um Termo Circunstanciado em caso de desobediência ao decreto”, explicou o comandante.

 

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.