Postado em 04/02/2021 - COMUNICADO
DECRETO Nº 346/2021 FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM GERAL

O governo municipal de Cidade Ocidental, em consonância com o decreto nº 9.803 do estado de Goiás, decretou limitações de horários para o funcionamento do comércio em geral no âmbito do município. As exceções são para farmácias e hospitais. As novas medidas passam a valer a partir desta quinta-feira.

Antes de assinar o decreto, o prefeito Fábio Correa esteve reunido nessa quarta-feira com representantes do comércio local do setor de bares e restaurantes. Todos tiveram a oportunidade de debater sobre os novos horários de fechamento dos estabelecimentos.

Profissionais da secretaria de saúde, da secretaria de fiscalização e postura e o procurador do município, que compõem o Gabinete de Gestão e Crise, além alguns vereadores, também participaram da reunião com os comerciantes.

Com as definições estabelecidas, os novos horários para o funcionamento do comércio ficaram da seguinte forma:

De segunda a quinta-feira, os estabelecimentos podem funcionar até às 23h.

As sextas, sábados e domingos, os atendimentos são autorizados até à meia noite.

Mas atenção: o fechamento dos comércios deve ser iniciado com antecedência de 30 minutos. Após o horário limite, ficam vedados quaisquer tipos de comercialização.

Acompanhado do presidente da Câmara Municipal, o prefeito Fábio Correa destacou que as medidas adotadas são provisórias e tem como objetivo atender as demandas sanitárias no combate ao avanço da COVID-19, sem prejudicar a vida dos comerciantes.

 

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