Postado em 01/03/2021 - SAÚDE
DECRETO Nº 395/2021

DETERMINAÇÕES DO NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 395/2021

Estabelece medidas restritivas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município de Cidade Ocidental.

 

COMÉRCIO

Funcionamento de segunda a domingo, das 5h às 20h, exceto as atividades essenciais relacionadas no Art. 3º do Decreto, as quais poderão ultrapassar o horário limite das 20h, respeitando as limitações estabelecidas no Decreto.

 

DELIVERY

Pode funcionar das 5h às 00h, sendo proibida a venda de bebidas alcóolicas, bem como a abertura do estabelecimento, das 20h as 00h, para atendimento ao público.

 

LEI SECA

Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, inclusive delivery, no horário das 20h às 5h.

 

TEMPLOS RELIGIOSOS

Podem funcionar sem restrição de horário, respeitando a recomendação de ocupação de 30% de sua capacidade de acomodação.

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS

Proibido fazer aglomeração em espaços recreativos e esportivos públicos.

 

FEIRAS

Podem funcionar apenas as feiras de hortifrutigranjeiros com ocupação máxima de 30% de sua capacidade de ocupação, sendo proibidos o funcionamento da praça de alimentação, a disponibilização de mesas e cadeiras e o consumo de produtos no local.

 

AGLOMERAÇÕES

Fica proibido qualquer tipo de aglomeração.

 

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Podem funcionar com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 30% da capacidade de acomodação.

 

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Podem funcionar dentro do horário autorizado, respeitando a recomendação de ocupação de 30% da capacidade de acomodação.

 

TRANSPORTE PÚBLICO

Fica autorizado a funcionar, devendo ser realizada a higienização do transporte e que não exceda a capacidade dos passageiros sentados.

 

DENÚNCIAS

A força-tarefa, composta das Secretarias de Segurança Púbica, Comunicação, Saúde, Divisão e Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, SMT e Polícias Civil e Militar, receberão denúncias de aglomerações e festas com grande quantidade de pessoas.

 

TELEFONES

Polícia Militar - 190
Polícia Civil - 197
Posturas – 61 99985-3376
Sec. De Saúde – 61 3625-2544
Comunicação - 9 9956-2448


ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados;
  • Respeitar o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;
  • Organizar filas com o mesmo distanciamento e marcações no piso;
  • Priorizar o atendimento do grupo de risco, e de pessoas acima de 60 anos.

  

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Anexos