DETERMINAÇÕES DO NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 395/2021
Estabelece medidas restritivas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município de Cidade Ocidental.
COMÉRCIO
Funcionamento de segunda a domingo, das 5h às 20h, exceto as atividades essenciais relacionadas no Art. 3º do Decreto, as quais poderão ultrapassar o horário limite das 20h, respeitando as limitações estabelecidas no Decreto.
DELIVERY
Pode funcionar das 5h às 00h, sendo proibida a venda de bebidas alcóolicas, bem como a abertura do estabelecimento, das 20h as 00h, para atendimento ao público.
LEI SECA
Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, inclusive delivery, no horário das 20h às 5h.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Podem funcionar sem restrição de horário, respeitando a recomendação de ocupação de 30% de sua capacidade de acomodação.
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Proibido fazer aglomeração em espaços recreativos e esportivos públicos.
FEIRAS
Podem funcionar apenas as feiras de hortifrutigranjeiros com ocupação máxima de 30% de sua capacidade de ocupação, sendo proibidos o funcionamento da praça de alimentação, a disponibilização de mesas e cadeiras e o consumo de produtos no local.
AGLOMERAÇÕES
Fica proibido qualquer tipo de aglomeração.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Podem funcionar com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 30% da capacidade de acomodação.
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
Podem funcionar dentro do horário autorizado, respeitando a recomendação de ocupação de 30% da capacidade de acomodação.
TRANSPORTE PÚBLICO
Fica autorizado a funcionar, devendo ser realizada a higienização do transporte e que não exceda a capacidade dos passageiros sentados.
DENÚNCIAS
A força-tarefa, composta das Secretarias de Segurança Púbica, Comunicação, Saúde, Divisão e Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, SMT e Polícias Civil e Militar, receberão denúncias de aglomerações e festas com grande quantidade de pessoas.
TELEFONES
Polícia Militar - 190
Polícia Civil - 197
Posturas – 61 99985-3376
Sec. De Saúde – 61 3625-2544
Comunicação - 9 9956-2448
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados;
- Respeitar o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;
- Organizar filas com o mesmo distanciamento e marcações no piso;
- Priorizar o atendimento do grupo de risco, e de pessoas acima de 60 anos.
- Todas categorias
- AÇÕES
- Administração
- Agricultura
- Agricultura e Pecuária
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Carta de serviços
- COMUNICADO
- CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA
- Conselhos
- CONSELHOS MUNICIPAIS
- CORONAVÍRUS
- CULTURA
- EDUCAÇÃO
- Esporte
- EVENTOS
- FUTURO
- Industria e Comércio
- INFRAESTRUTURA
- MEIO AMBIENTE
- NOTÍCIAS
- OBRAS - CONCLUÍDAS
- OBRAS - EM ANDAMENTO
- OBRAS - PREVISTAS
- ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
- SAÚDE
- Secretaria da Mulher
- Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer
- Segurança Pública
- TRANSPARÊNCIA
- TURISMO