Visando aumentar o combate ao avanço da COVID-19, o Governo publicou o Decreto 424/2021, que estabelece as ações para a redução da contaminação. Acompanhe a seguir um resumo das principais medidas. Clique AQUI e leia a íntegra do novo Decreto.
COMÉRCIO
Fica estabelecido o horário de funcionamento presencial das atividades em geral, de segunda a sexta-feira, das 5h às 18h, exceto as atividades essenciais (farmácias, distribuidoras de gás, supermercados, padarias, hospitais, transporte público, saneamento e energia, templos religiosos, hotéis e borracharias), as quais poderão funcionar até as 20h, respeitando as limitações estabelecidas no Decreto. O atendimento na modalidade delivery poderá funcionar até a 0h.
FIM DE SEMANA
Será permitido somente o funcionamento dos estabelecimentos considerados como essenciais. O atendimento na modalidade delivery poderá funcionar até a 0h, exceto a venda de bebidas alcóolicas.
LEI SECA
Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza de segunda a sexta-feira, após as 18h, e de sexta-feira das 18h até as 08h de segunda-feira, inclusive de forma delivery.
DELIVERY
Funcionamento das 5h à 0h, sendo proibida a venda de bebidas alcóolicas após as 18h, bem como é proibida a abertura do estabelecimento, das 18h à 0h, para atendimento ao público.
FEIRAS
Podem funcionar apenas as feiras de hortifrutigranjeiros com ocupação máxima de 30%.
ATIVIDADES ESPORTIVAS
Proibido fazer aglomeração em espaços recreativos, bem como praticar quaisquer atividades esportivas em logradouros públicos e privados.
ACADEMIAS
Podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade
TEMPLOS RELIGIOSOS
Funcionam das 05h às 20h, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.
BARES E RESTAURANTES
Estabelecimentos do ramo de vendas de alimentos, e de bebidas, como restaurantes, lanchonetes, bares, distribuidoras e afins poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta das 8h às 18h, tomando as medidas de segurança necessárias, não sendo permitido o funcionamento com atendimento presencial das 18h de sexta-feira até as 8h de segunda-feira.
SALÕES
Podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 30% da capacidade de acomodação.
EVENTOS E COMEMORAÇÕES
Fica proibido a realização de festas e eventos comemorativos e festivos de qualquer natureza, na zona rural e urbana, inclusive em residências, áreas de uso comum de condomínios e loteamentos, logradouros públicos, entre outros, incorrendo em responsabilização cível e criminal dos responsáveis.
TRANSPORTE PÚBLICO
Fica vedado o transporte de passageiros em pé, sendo permitida a circulação dos veículos somente com a capacidade máxima de pessoas sentadas.
VOCÊ PODE DENUNCIAR
A força-tarefa, composta das Secretarias de Segurança Púbica, Comunicação, Saúde, Divisão e Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, SMT e Polícias Civil e Militar, receberá denúncias de aglomerações e festas com grande quantidade de pessoas.
DISQUE DENÚNCIA
- TELEFONES/WHATSAPP - 99985-3376
- SEC DE SAÚDE - 3625-2544
- PM 190
- PC 197
Clique AQUI e leia a ítegra do novo Decreto.
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