Postado em 30/12/2021 - NOTÍCIAS
Prefeito Fábio Correa Sanciona Lei que autoriza rateio do FUNDEB aos profissionais da Educação

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28) a Lei nº 14.276, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020), que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Pela lei, os Municípios ficam autorizados a ratear as sobras residuais dos 30% do recurso que não são destinados ao pagamento dos salários dos servidores efetivos com os demais profissionais da educação, entre eles os técnicos-administrativos ou de apoio nos órgãos da educação, como auxiliares de serviços gerais, bibliotecários, nutricionistas, merendeiras, sendo necessário que a lotação ocorra nos órgãos administrativos da educação municipal.

AGILIDADE

Para dar celeridade ao processo de pagamento aqui em Cidade Ocidental, após ter se reunido com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município na tarde dessa quarta-feira (29), o prefeito Fábio Correa encaminhou ofício nº 060/2021 endereçado ao presidente da Câmara Municipal, vereador Erasmo Carlos, solicitando convocação de Sessão Extraordinária, com o objetivo de aprovar em caráter de urgência o projeto de lei nº 1.314/2021, autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar as suplementações orçamentárias necessárias para a execução e cumprimento da legislação.



A Sessão Extraordinária foi convocada e realizada no início da noite dessa quarta-feira, tendo como resultado final a aprovação da Lei nº 027/2021, a qual foi sancionada nesta quinta-feira pelo prefeito Fábio Correa. Com a parte legal formalizada, o prefeito determinou à Secretaria de Finanças que os pagamentos fossem executados ainda nesta quinta, dia 30, a todos os profissionais da educação municipal. Os cálculos de pagamento serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. A gilizade do processo se deu graças ao trabalho harmônico entre o Poder Executivo e o Legislativo, uma vez que os vereadores aprovaram o projeto por unanimidade. 

Decreto nº 722/2021


Lei nº 1314 de dezembro de 2021

“Esse rateio é sinônimo de qualidade de gestão, responsabilidade com o dinheiro público e, também, demonstra respeito da gestão municipal com todos os servidores públicos. É importante destacar que o pagamento desse rateio é algo inédito aqui no município, que só está sendo possível graças à maneira séria e responsável com que a atual gestão trata a coisa pública", disse o secretário de finanças”, Wildemberg Andrade.

Por Jânio Gomes / ASCOM