Servidores de Cidade Ocidental por dentro do Código de Ética

Ações são realizadas para apresentar o teor do Decreto nº 155/2026 aos agentes públicos
Para uma lei se tornar eficiente na prática, é necessário que os regidos pelas regras tomem conhecimento da sua existência. Pensando nisso, a Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, que recentemente publicou o Decreto nº 155/2026 que institui o Código de Ética da Administração Direta e Indireta do município, realizou diversas ações para levar ao conhecimento dos agentes públicos, a nova regulamentação.
“Já apresentamos o Código de Ética em uma palestra realizada com os professores do ensino fundamental, distribuímos panfletos na Secretaria Municipal de Administração e também para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Nosso objetivo é alcançar 100% das secretarias. Já realizamos publicações no site da Prefeitura e nas redes sociais oficiais para alcançar o máximo de pessoas”, destaca a procuradora municipal, Cristiane Chaves.
A LGPD aplicada ao Código de Ética
Cabe destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se integralmente aos servidores públicos, uma vez que estes realizam o tratamento de dados pessoais de cidadãos, usuários de serviços públicos e demais agentes públicos no exercício de suas atribuições. Assim, é dever do servidor tratar essas informações em estrita conformidade com a legislação vigente, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e, quando cabível, penal.
Além disso, o servidor público tem a obrigação de proteger os dados pessoais sob a guarda da Administração Pública, assegurando sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como adotando medidas para evitar acessos, divulgações ou utilizações indevidas. Essa atuação deve observar não apenas os princípios previstos na LGPD, mas também os princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fortalecendo a confiança do cidadão e a ética no serviço público.
Para conferir o Decreto n⁰ 155/2026, clique aqui!

Graciele Oliveira SECOM/PMCO
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