Estrutura Organizacional
  • Procuradoria Geral

    Procuradora: Dra. Adrianne Vieira Alves Pitta

    Telefones: 61 3625-1322

    Email: procuradoria@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 19, Quadra 21, Lote 75/79

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Lei n°1315, de 18 de janeiro de 2022. Art. 21- A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade a representação do Município, regida conforme atribuições e termos descritos na Lei nº 900, de 25 de abril de 2013. 


Lei n° 900, de 25 de Abril de 2013 Art. 4°- São atribuições do Procurador- Geral do Município:


I - dirigir a Procuradoria - Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;


II - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;


III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;


IV - receber citações e notificações nas ações em que o Município seja parte;


V - firmar, sempre que determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;


VII - firmar, sempre que determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem ser pelo Município adquiridos.



CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa