Competências
Lei n°1315, de 18 de janeiro de 2022. Art. 21- A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade a representação do Município, regida conforme atribuições e termos descritos na Lei nº 900, de 25 de abril de 2013.
Lei n° 900, de 25 de Abril de 2013 Art. 4°- São atribuições do Procurador- Geral do Município:
I - dirigir a Procuradoria - Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV - receber citações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
V - firmar, sempre que determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
VII - firmar, sempre que determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem ser pelo Município adquiridos.