Competências
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – o planejamento, a execução e a coordenação das políticas de limpeza urbana das vias e espaços públicos;
II - a execução de serviços de limpeza urbana, incluindo a conservação de áreas e varrição de vias públicas, bem como de outros espaços urbanos, com suporte de equipamentos e de mão de obra da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
III – a gestão e monitoramento da coleta de entulho e resíduos da construção civil, bem como sua destinação final, realizada por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
IV – a gestão e execução de serviços de coleta seletiva e logística reversa;
V – o monitoramento de descarte irregular de resíduos sólidos, bem como articular com a fiscalização municipal, tendo em vista o cumprimento das normas legais municipais vigentes;
VI – o planejamento e a implementação de políticas de reciclagem de lixo, visando a mitigação dos impactos ambientais;
VII - a gestão e operacionalização dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), com o objetivo de facilitar o descarte adequado de resíduos recicláveis e promover a separação correta dos resíduos pela população, como forma de incentivar a reciclagem;
VIII – a conscientização da população sobre a forma correta do descarte do lixo, com a implementação de campanhas e ações educativas;
IX – a coordenação das equipes de garis e demais profissionais da Prefeitura, envolvidos nas atividades próprias da Pasta;
X – a inspeção do transporte do lixo e/ou de quaisquer resíduos ou cargas que apresentem riscos de prejudicar os serviços de limpeza urbana;
XI – a elaboração, a execução e o monitoramento do Plano de Coleta Seletiva.