Competências
Lei n° 1029, de 25 de janeiro de 2017
Art. 28 - Ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cidade Ocidental – OCIDENTAL PREV compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;
II - a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;
III - a atividade de conceder e gerir os benefícios previdenciários dos segurados;
IV - a administração do Fundo de Previdência Municipal, incluída nesta competência as atividades de gerir os recursos financeiros.