Competências
Art. 17 A Secretaria Municipal de Governo, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a coordenação das atividades de apoio às ações políticas de governo;
II - o planejamento e coordenação, com participação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, das políticas de mobilização social;
III - o planejamento e coordenação das ações de mobilização comunitária para discussão do orçamento participativo;
IV - a prestação de apoio técnico, logístico e operacional, bem como assessoramento aos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito;
V - a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral de governo;
VI - a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo;
VII - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de proposições, projetos de leis, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
VIII - a coordenação dos Conselhos Municipais.