Competências
Art. 16 - O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao mesmo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I - a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação institucional e social, bem como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
II - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
III - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com órgãos, entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
IV - a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo;
VI - a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
VII - a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;
VIII - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios;
IX - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos poderes estadual e federal;
X - a coordenação das relações institucionais e a orientação política, dos órgãos municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
XI - o acompanhamento das proposituras encaminhadas pelas Associações Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãos Colegiados e, se for o caso, providenciar o que os mesmos requerem junto aos órgãos municipais;
XII - a articulação da execução das ações de Segurança Pública Municipal e defesa civil na área territorial do Município, junto aos órgãos estaduais e federais competentes;
XIII - o planejamento e a execução da política de comunicação da administração municipal, em articulação com os titulares dos órgãos municipais;
XVI - o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
XVII - a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
XIX - o oferecimento de informações precisas sobre atividades da administração municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
XXI - a consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso da população às informações institucionais;
XXIV - o planejamento e a coleta das demandas por serviços públicos da população em todas as regiões do Município e o seu encaminhamento para os respectivos órgãos para atendimento;
XXV - a articulação das ações para promoção da integração dos diversos bairros e sua compatibilização com o planejamento das necessidades regionais com as metas do Governo do Município;
XXVI – a elaboração de projetos de leis e atos normativos, bem como o seu controle, atualização e divulgação;
XXVII - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal.