Estrutura Organizacional
  • Biblioteca Municipal Professor Paulo Roberto Cunha Araújo

    Responsável: Jaqueline Ribeiro dos Santos

    Telefones: 61 3903-2010

    Email: cpd.edu@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 13 QD 13 CASA 13 – CENTRO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 12h e das 13h às 17h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Art. 27- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão responsável pelas políticas municipais de educação, cultura, esporte, lazer e juventude, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:


I - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;


II - a elaboração e manutenção da atualização do Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;


III - a elaboração, em coordenação com os órgãos municipais competentes, da proposta orçamentária e a coordenação da aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da Secretaria, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;


IV - a elaboração de normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;


V - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;


VI - a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;


VII - a condução da política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;


VIII - a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e educação de jovens e adultos por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;


IX - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;


X - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas; 


XI - o atendimento específico aos alunos com necessidades especiais; 


XII - o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar; 


XIII - a promoção do incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;


XIV - a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;


XV - a criação de condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para a Rede Municipal de Ensino; 


XVI - o planejamento, o controle e a avaliação do ensino municipal;


XVII - a gerência dos recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;


XVIII - a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão, manifestação cultural no território do Município, bem como fazer a gestão dos equipamentos culturais do Município;


XIX - o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservação das manifestações culturais da população do Município;


XX - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;


XXI - a formulação da política, a promoção e o apoio à economia criativa decorrente das atividades culturais e afins;


XXII - a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;


XXIII - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;


XXIV - o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle da elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;


XXV - a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários na busca da integração regional;


XXVI - a articulação de políticas afirmativas para o esporte, lazer e juventude perpendiculares às diversas políticas públicas nos órgãos da administração municipal;


XXVII - a realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas voltadas para o esporte em articulação com outros órgãos municipais.



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