Competências
Lei n° 1315, de 18 de janeiro de 2022
Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Rurais, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras públicas, infraestrutura urbana e serviços públicos e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a elaboração e a execução de planos, programas de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;
II - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e edificações, por administração direta, indireta ou contratada, mediante a construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias e vias urbanas;
III - a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
IV - o planejamento, o acompanhamento e a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;
V - a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras, manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
VI - a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e de urbanismo;
VII - o planejamento e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
VIII - a construção ou recomposição da pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
IX - a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;
X - a coordenação das políticas de estruturação urbana, de drenagem, de iluminação pública e limpeza urbana por execução direta ou por contratação de terceiros;
XI - a contratação de serviços de iluminação pública, limpeza urbana, como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão, nos termos da legislação vigente;
XII - a coordenação, monitoramento e avaliação da implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura, edificação de próprios públicos, equipamentos urbanos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão;
XIII - a coordenação das atividades de prevenção, mitigação, preparação, resposta e de recuperação, relacionadas aos riscos e desastres na cidade.