Estrutura Organizacional
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

    Secretário: Victor Cassimiro

    Telefones: 61 9626-0568 (WhatsApp)

    Email: infraestrutura@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 05, Quadra 01, s/n, Área Especial

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

LEI Nº 1.470/2025


Art. 28. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Rurais, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras públicas de execução direta e serviços públicos e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:


I - a elaboração e a execução de planos, programas de obras de execução direta, tais como edificação, equipamentos urbanos, infraestrutura e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;


II - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras e edificações, por administração direta, visando a construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, das vias urbanas e rurais, bem como das obras de implementação de equipamentos e mobiliário urbanos;


III - a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias e sarjetas nas vias urbanas e rurais;


IV - a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na execução de obras, na manutenção e conservação de rodovias e espaços públicos, bem coma das vias urbanas e rurais;


V - o controle da frota de veículos pesados e maquinário, próprios, cedidos e locados da Prefeitura;


VI - o gerenciamento das atividades de abastecimento dos veículos e máquinas próprios, alocados e cedidos nos diversos órgãos da Administração Municipal;


VII - o planejamento e a execução de projetos de manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, unidades de conservação, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com Secretaria Municipal de Meio Ambiente;


VIII - a construção ou recomposição da pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros e instrução de processos de cobrança para fins de ressarcimento ao Tesouro Municipal;


IX - o planejamento, a execução e a coordenação das políticas de estruturação urbana e de drenagem por execução direta;


X - a execução e fiscalização de serviços de iluminação pública e serviços urbanos, tais como capina, roçagem e poda, inclusive sob a forma de contrato com terceiros, nos termos da legislação vigente;


XI - a execução dos serviços de coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de contrato com terceiros, bem como o provimento de suporte de equipamentos e mão de obra para as ações da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana;


XII - articulação, junto à concessionária de serviço público, para atender as demandas referentes à implantação e expansão da rede de iluminação pública;


XIII - o cálculo do consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, para cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;


XIV - a coordenação, monitoramento e avaliação da implementação dos planos, programas e projetos de obras de infraestrutura urbana, incluindo a gestão e o planejamento financeiro das atividades de serviços urbanos, respeitando os princípios de sustentabilidade e eficiência financeira, conforme diretrizes orçamentárias municipais;


XV - a coordenação das atividades de prevenção, mitigação, preparação, resposta e de recuperação, relacionadas aos riscos e desastres na cidade;


XVI - a instrução de processo com valores das obras públicas que resultaram em valorização imobiliária para efeito de cobrança da contribuição de melhoria em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.



CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa