Competências
Lei n° 1029, de 25 de janeiro de 2017
Art. 23- A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços urbanos e elaborar e executar as políticas públicas de trânsito e transporte, bem como de planejamento urbano e habitação, competindo-lhe:
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão, a execução das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias urbanas e edificações;
II - a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários à realização das despesas;
III - a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras públicas ou privadas, bem como do impacto no meio ambiente em conjunto com o órgão de desenvolvimento ambiental do Município;
IV - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e privadas, bem como dos serviços de engenharia contratados por órgãos da Prefeitura e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
V - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura e, ainda, a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
VI - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
VII - a elaboração e execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;
VIII - a coordenação e a execução da manutenção dos serviços de sinalização pública;
IX - a coordenação e execução dos serviços de manutenção, pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do Município;
X - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, bueiros, sarjetas e mata-burros nas vias rurais do Município;
XI - a execução das obras viárias e de saneamento básico, de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias rurais;
XII - a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários à produção rural em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho;
XIII -a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XIV - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
XV - a administração, supervisão, gerenciamento, a manutenção e o abastecimento da frota dos veículos e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;
XVI - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos, sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;
XVII - as atividades de formulação e execução, por meio da Superintendência Executiva de Trânsito, da política municipal de trânsito, de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal e estadual pertinentes;
XVIII - a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação, por meio da Superintendência Executiva de Trânsito, de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores.
XIX - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho e em cumprimento ao Estatuto das Cidades;
XX - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
XXI - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;