Competências
LEI Nº 1.470/2025
Art. 28. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Rurais, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras públicas de execução direta e serviços públicos e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a elaboração e a execução de planos, programas de obras de execução direta, tais como edificação, equipamentos urbanos, infraestrutura e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;
II - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras e edificações, por administração direta, visando a construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, das vias urbanas e rurais, bem como das obras de implementação de equipamentos e mobiliário urbanos;
III - a supervisão e a execução das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias e sarjetas nas vias urbanas e rurais;
IV - a operação, a reparação e a manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na execução de obras, na manutenção e conservação de rodovias e espaços públicos, bem coma das vias urbanas e rurais;
V - o controle da frota de veículos pesados e maquinário, próprios, cedidos e locados da Prefeitura;
VI - o gerenciamento das atividades de abastecimento dos veículos e máquinas próprios, alocados e cedidos nos diversos órgãos da Administração Municipal;
VII - o planejamento e a execução de projetos de manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, unidades de conservação, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - a construção ou recomposição da pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros e instrução de processos de cobrança para fins de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
IX - o planejamento, a execução e a coordenação das políticas de estruturação urbana e de drenagem por execução direta;
X - a execução e fiscalização de serviços de iluminação pública e serviços urbanos, tais como capina, roçagem e poda, inclusive sob a forma de contrato com terceiros, nos termos da legislação vigente;
XI - a execução dos serviços de coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de contrato com terceiros, bem como o provimento de suporte de equipamentos e mão de obra para as ações da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana;
XII - articulação, junto à concessionária de serviço público, para atender as demandas referentes à implantação e expansão da rede de iluminação pública;
XIII - o cálculo do consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, para cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
XIV - a coordenação, monitoramento e avaliação da implementação dos planos, programas e projetos de obras de infraestrutura urbana, incluindo a gestão e o planejamento financeiro das atividades de serviços urbanos, respeitando os princípios de sustentabilidade e eficiência financeira, conforme diretrizes orçamentárias municipais;
XV - a coordenação das atividades de prevenção, mitigação, preparação, resposta e de recuperação, relacionadas aos riscos e desastres na cidade;
XVI - a instrução de processo com valores das obras públicas que resultaram em valorização imobiliária para efeito de cobrança da contribuição de melhoria em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
