Estrutura Organizacional
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    Secretário: Mauro Neiva

    Telefones: 61 9954-6980 (WhatsApp)

    Email: administracao@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ. 12, Quadra 01, Lote 20, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Superintendência Executiva de Desenvolvimento de Pessoas e Folha Pagamento

      Responsável: Jefferson Ricardo Costa

      Telefones: 61 9987-4427 (WhatsApp)

      Email: administracao@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 12 , Quadra 01, Lote 20, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Presidência da Comissão Permanente de Licitação

      Responsável: Gilberto Monteiro

      Telefones: 61 9954-6980

      Email: cpl@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 12 , Quadra 01, Lote 20,Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Superintendência Executiva de Suprimentos

      Responsável: Cristiane de Oliveira Costa

      Telefones: 61 98284-570

      Email: administracao@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 12 Q 01 lote 20 - Centro Administrativo

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria do Almoxarifado Central

      Responsável: José Lacerda de Melo Alves

      Telefones: 61 98184-7106

      Email: administracao@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: Quadra 15 Lote 04, Ocidental Park

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria Central de Protocolo

      Responsável: David Ribeiro da Silva

      Telefones: 61 99929-6164

      Email: administracao@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 12, Quadra 01, Lote 20, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Superintendência Executiva de Patrimônio Mobiliário

      Responsável: Rudolph Verdy Menezes da Silva dos Santos

      Telefones: 61 99579-9826

      Email: administracao@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 12, Quadra 01, Lote 20, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Chefia de Tecnologia da Informação - TI

      Responsável: Rafael Lage Renault Andrade

      Telefones: 61 9661-6269

      Email: administracao@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 12 , Quadra 01, Lote 20, 2º Andar

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

LEI Nº 1.470/2025


Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:


I - a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, saúde ocupacional, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento e execução da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;


II - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;


III - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão compartilhada com o Gabinete do Prefeito dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;


IV - a apuração de denúncias relativas as infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;


V - o planejamento, a coordenação e a execução das atividades relativas à tecnologia de informação e governo eletrônico, no que tange a implantação de sistemas informatizados, bem como o desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas, tratamento da informação, instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;


VI - o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades, bem como a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais;


VII - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos;


VIII - a locação, a alienação, a permissão e a cessão de uso de bens municipais, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;


IX - a formulação de políticas de gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20, do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo o Fundo de Previdência Municipal e a concessão de benefícios para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;


X - a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo e equipamentos por meio da organização e manutenção de um almoxarifado central;


XI - a gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município;


XII - a gestão documental e patrimonial da frota do Município;


XIII - a formulação e coordenação das políticas de gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive as atividades de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, suprimentos, conservação e limpeza;


XIV - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;


XV - o planejamento e a gestão dos programas de capacitação por meio da Escola de Governo;


XVI - a elaboração e gestão do Plano de Contração Anual para fins de aquisição de insumos e contração de obras e serviços da Administração Municipal;


XVII - a gestão de contratos de obras de recurso próprio e convênios, de prestação de serviços e de aquisição de insumos da Prefeitura;


XVIII - a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes;


XIX - o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa