Competências
Na hierarquia do Executivo municipal, o vice-prefeito é o segundo. Ele assume as funções do prefeito caso este tenha o mandato cassado ou precise se ausentar por motivo de viagem ou licença. Discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município, o vice deve auxiliar na administração enquanto o prefeito está em exercício.
A competência do vice-prefeito será limitada a:
I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara;
II – fiscalizar os serviços;
III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida;
IV – indicar ao prefeito as providências necessárias do município;
V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado;
VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim.