Estrutura Organizacional
  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Vice-Prefeito: Luiz Gonzaga Viana Filho

    Telefones: 61 3625-1322

    Email: lulaviana@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 19, Quadra 21, Lote 75/79

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Na hierarquia do Executivo municipal, o vice-prefeito é o segundo. Ele assume as funções do prefeito caso este tenha o mandato cassado ou precise se ausentar por motivo de viagem ou licença. Discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município, o vice deve auxiliar na administração enquanto o prefeito está em exercício. 


A competência do vice-prefeito será limitada a:


I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara;


II – fiscalizar os serviços;


III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida;


IV – indicar ao prefeito as providências necessárias do município;


V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado;


VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa