Competências
LEI Nº 1.470/2025
Art. 38. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas públicas para mulher e tem as seguintes atribuições regimentais:
I - o planejamento, a gestão e a execução das políticas públicas voltadas a mulher;
II - a articulação de forma integrada e transversal de políticas para as mulheres nos órgãos municipais;
III - a implementação de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres;
IV - a atuação como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres em outras esferas de governo;
V - o apoio técnico e administrativo ao Conselho dos Direitos das Mulheres, bem como aos movimentos organizados da mulher no âmbito municipal;
VI - a sistematização das informações e manutenção atualizado banco de dados sobre a situação da mulher no Município;
VII - a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher, com ênfase nos programas e projetos de atenção e acolhimento da mulher em situação de violência.