Competências
Art. 27-B - A Secretaria Municipade Políticas Públicas para Mulheres é o órgão responsável pela formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas dmulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia doseus direitos, tendo como competências:
I - o planejamento, proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para amulheres;
II - o estimulo, o apoio adesenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação da Mulheno Município;
III - o desenvolvimento dações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e ddiscriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;
IV - executar programas projetos de cooperação com organizações nacionais e internacionais, públicos privados que visem o enfrentamento da violência contra mulheres;
V - a proposição de medidae atividades que visem à garantia dos direitos da Mulher e à plena inserção dMulher na vida econômica, social, política e cultural do Município;
VI - a manifestação a respeitdas questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o cumprimentdos direitos da Mulher;
VII - a proposição acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento à Mulheno âmbito da Administração Municipal;
VIII - a criação dinstrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendapoio aos movimentos organizados da Mulher no âmbito municipal;
IX - a promoção e a realizaçãde cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam parconscientização da população em relação aos direitos da Mulher;
X - a criação de programade conscientização e deformação específica para as Mulheres no mercado dtrabalho;
XI - a coordenação implementação de campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população;
XII - a fiscalização exigência do cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher;
XIII - o estabelecimento, com os órgãos/entidades afins, de programas de formação e treinamento doservidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão dsexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público em geral;
XIV - a sistematização dainformações e manutenção atualizado banco de dados sobre a situação da Mulheno Município;
XV - a elaboração e execução de projetos ou programas concernentes às condições da Mulher para qupossam ser incorporados por outras Secretarias;
XVI - a elaboração execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e coentidades afins, políticas públicas de interesse específico das Mulheres;
XVII - a colaboração com Conselho Municipal da Mulher de Goiânia, prestando-lhe o necessário apoitécnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe participação na formulação das propostas de trabalho;
XVIII – a participação, supervisão e a avaliação, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividadenecessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos políticas públicas para mulheres, inclusive o Centro Especializado de Atendimenta Mulher – CEAM;
XIX – a promoção de ações visando garantia de acesso à educaçãprópria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XX – a elaboração e coordenação dos planos, programas e projetorelativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da propostorçamentária da secretaria.