Competências
“Art 27-C compete a realização de eventos esportivos, de lazer, bem como para nos termos da lei, bem como a realização de outras atividades próprias de sua área de atuação competindo-lhe, especialmente:
I – conduzir e coordenar o processo de formulação e execução das Políticas Municipais de Esporte, Atividades Físicas, Lazer, Recreação Cultura do município de Cidade Ocidental;
II – estabelecer as diretrizes técnicas dos programas projetos de atividades físicas, esporte, lazer e recreação;
III – estabelecer e garantir a realização de programas projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento;
IV – a elaboração, o fomento e a coordenação de planos programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
V – a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
VI – o planejamento, a organização a direção, a coordenação e o controle da elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos atividades para implementação da política desportiva;
VII – a promoção, a coordenação e o apoio das atividades programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários na busca de integração regional;
VIII – a articulação de políticas afirmativas para o esporte, lazer e juventude perpendiculares às diversas políticas publicas nos órgãos da administração municipal;
IX – a realização de eventos de eventos e programas visando integração das políticas públicas voltadas para o esporte em articulação com outros órgãos municipais;
X – as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;
XI – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
XII – o estimulo a produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;
XIII – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, cem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros. Arquivos histórico e demais instalações e instituições de caráter cultural;
IX – a administração do acervo e equipamentos culturais do município.”