Competências
Art. 18. A Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução das políticas de comunicação social e transparência e tem dentre outras atribuições regimentais, as seguintes:
I - o planejamento, a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
II - o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e demais Dirigentes da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
III - a divulgação das ações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
IV - a interação e monitoramento das redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal.
V - o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade oficial, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal;
VI - o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
VII - a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
VIII - a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
IX - o estabelecimento de estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados para a promoção e divulgação de políticas públicas municipais;
X - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social da Administração Municipal;
XI - a promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo;
XII – a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XIII - o monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais;
XIV – o planejamento e execução das políticas municipais de transparência e ética na Administração Pública;
XV – a promoção do acesso ao cidadão e a transparência das informações e atos públicos em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência disporá de recursos humanos para atendimento e assessoramento de todos os órgãos da Administração Municipal.