Competências
LEI Nº 1.470/2025
Art. 36. A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política municipal de saúde e tem dentre outras atribuições regulamentares, as seguintes:
I - a coordenação e execução dos programas, projetos e atividades, visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como órgão gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - a estruturação, implantação e gerenciamento do Sistema Municipal de Saúde em todos os seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - a coordenação, orientação e execução do Plano Municipal de Saúde;
IV - o planejamento, organização, execução e avaliação das ações dos serviços públicos de saúde no Município;
V - o desenvolvimento e execução de ações de vigilância em saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI - a administração do funcionamento e manutenção da infraestrutura física e das unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
VII - o gerenciamento da rede de Saúde do Município, qualificando o acolhimento aos usuários e garantindo o acesso aos medicamentos e insumos de uso ambulatorial;
VIII - o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de promoção e prevenção de doenças e agravos;
IX - a promoção da implantação de protocolos assistenciais em todas as unidades de saúde, uniformizando o atendimento e ações integradas;
X - a implantação de sistema informatizado nas Unidades de Saúde, com o objetivo de unificar as informações do paciente em uma única fonte de dados;
XI - o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde com a finalidade de ampliar e melhorar a transparência e os processos democráticos na gestão da saúde municipal;
XII - a promoção de ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
XIII - a articulação com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
XIV - o gerenciamento de contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como a regulação, controle, auditoria e avaliação de sua execução;
XV - o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde em âmbito municipal;
XVI - a gestão dos recursos financeiros por meio do Fundo Municipal de Saúde;
XVII - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária;
XVIII - o desenvolvimento de ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município;
XIX - a adoção de medidas para a captura, o manejo e o tratamento dos animais contaminados ou com suspeita de contaminação por doenças zoonóticas no Município.