Competências
Art. 24- Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, formulação e execução das políticas municipais de desenvolvimento econômico, industrial e comercial, de meio ambiente, do Turismo e relações de trabalho, no âmbito municipal, com ênfase na inclusão econômica do cidadão, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I - a articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
II - a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
III - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
IV - o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, bem como a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
V - a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
VI - o monitoramento e avaliação da qualidade do meio ambiente do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
VII - a realização de programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes;
VIII - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
IX - a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
X - o estabelecimento de estratégias de comunicação, a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
XI - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico;
XII - a execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
XIII – o planejamento e coordenação de eventos turísticos, bem como a sua divulgação;
XIV - a formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
XV - o incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI - a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;
XVII - a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;
XVIII - o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção do agronegócio;
XIX - a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização no âmbito do agronegócio;
XX - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
XXI - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, priorizando os produtores de baixa renda.
TERMO DE REFERÊNCIAS
LAUDO DE LEVANTAMENTO DO SISTEMA DA FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO CONSTRUÍDO
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
LICENÇA CORRETIVA PARA LOTEAMENTO MAIOR QUE 100HA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA CONDOMÍNIO
MCE - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO LOTEAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DE DRENAGEM PLUVIAL
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA
PLANO DE DESATIVAÇÃO DOS TANQUES
PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL - PGA
RAVU - RELATÓRIO DE ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS
REGISTRO PARA ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE
REGISTRO PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
TERMO DE LI PARA LOTEAMENTO - MENOR QUE 100 HA
TERRAPLANAGEM (CORTE E ATERRO)
TR - DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CONSTRUÇÃO CIVIL
TR - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
TR - LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA CONDOMÍNIO
TR - MEMORIAL DE CÁLCULO DA FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO
TR - RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS
TR - LAS AQUICULTURA (PSICULTURA)
TR - PARCELAMENTO DO SOLO EM ÁREA URBANA - DESMEMBRAMENTOS
TROCA DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS
TR-REGISTRO-CORTE-ARVORES-ISOLADAS-REV
TR-RELATORIO-MONITORAMENTO-PRAD