Estrutura Organizacional
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

    Secretário: Saulo Budin

    Telefones: 61 99619-5016

    Email: smsp@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 07. Av. Perimetral Norte, 2363.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • 33° Batalhão de Polícia Militar

      Responsável: Major Pm Ricardo Godói Alcântara

      Telefones: 61 3625-1790

      Email: smsp@cidadeocidental.go.gov.br, smps@cidadeocidental.go.gov

      Endereço: Av. do Lago - Parque Nova Friburgo B, Cidade Ocidental - GO, 72880-000

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Municipal de Segurança Pública

      Responsável: Marco Aurélio Carneiro de Paiva

      Telefones: 61 99619-5016

      Email: smsp@cidadeocidental.go.gov.br, smps@cidadeocidental.go.gov

      Endereço: Sq 12, Quadra 01, Casa 16

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Delegacia Polícia Civil

      Responsável: Dilamar Souza

      Telefones: 61 3626-1224 / Disk Denuncia: 197 ou (62) 98598-9927

      Email: smsp@cidadeocidental.go.gov.br, dp-cidadeocidental-ciops@policiacivil.go.gov.br

      Endereço: SQ 04 Quadra 09 área especial - Nova Friburgo

      Horário de Funcionamento: Segunda à sexta 08h às 20h / Sábado até as 16h

    • Guarda Civil Municipal

      Responsável: Bruno Rosa de Lucena

      Telefones: 61 99852-2275

      Email: smps@cidadeocidental.go.gov.br / gcm@cidadeocidental.go.gov.br / corregedoriagcm@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 07, Quadra 01, Lote 1

      Horário de Funcionamento: 24h

Competências

LEI Nº 1.470/2025


Art. 40. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas públicas de segurança pública, guarda civil municipal e trânsito, e tem as seguintes atribuições regimentais:


I - o planejamento e a execução da política municipal de segurança pública, visando a proteção da vida, do patrimônio e da integridade das pessoas, bem como a redução da criminalidade;


II - a execução de ações que visem a viabilização da integração e entrosamento das políticas municipais de segurança pública com os órgãos de segurança de outros níveis federativos que atuem no Município;


III - o fomento à participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança pública;


IV - a implementação de ações de segurança pública visando a diminuição da criminalidade;


V - a formulação e aplicação, diretamente ou em colaboração com outros órgãos, de métodos preventivos, a exemplo do vídeo monitoramento, para reduzir a violência e a sensação de insegurança na cidade;


VI - a execução das políticas de defesa civil, o acompanhamento, o controle e a orientação das ações e medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como o incentivo ao esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza;


VII - a implementação de mecanismos de proteção de bens, instalações e do patrimônio público municipal por meio da Guarda Civil Municipal, assegurando:

a) a manutenção da segurança aos órgãos e serviços municipais, bem como a proteção aos servidores e usuários dos serviços públicos;

b) a prestação de serviços de vigilância e de portaria dos órgãos municipais;

c) a promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para fiscalização e orientação disciplinar, bem como a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas à ação ou omissão de membros da Guarda Civil Municipal;

d) a execução das ações de defesa civil e de fiscalização municipal, sempre que estiver em risco bens, serviços e instalações municipais e, em situações excepcionais, a critério do Prefeito Municipal;

e) a atuação na fiscalização, controle e orientação de trânsito diante de situações em articulação com a Superintendência Municipal de Trânsito;

f) o patrulhamento preventivo das ruas, praças, parques e outros logradouros públicos visando a redução da criminalidade;


VIII - o exercício da função de órgão executivo da política de trânsito no Município, mediante a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização de trânsito e a coleta e tratamento de dados estatísticos;


IX - a gestão do Fundo Municipal de Trânsito;


X - a gestão do programa de Guarda Mirim;


XI - a coordenação, o monitoramento e a execução das atividades de combate a queimadas irregulares com impacto no meio ambiente;


XII - a gestão da Brigada Municipal contra incêndios.


§ 1º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito é o órgão executivo de trânsito, cujo titular é a autoridade competente no âmbito municipal, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito e outras medidas administrativas visando a punição de infratores.


§ 2º Na gestão dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito, a ordenação das despesas será efetuada pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.

CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa