Estrutura Organizacional
  • Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Mobilidade e Habitação

    Secretária: Nikaelle Moraes de Oliveira

    Telefones: 61 99949-8742

    Email: engenharia@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: Rua 26 Quadra 03 - AI 01 - Área Institucional - Bairro Ocidental Park - Cidade Ocidental-GO - CEP: 72.883-112

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 14h às 17h30

    • Fiscalização de Postura

      Responsável: Fernanda Galba

      Telefones: 61 3605-1844

      Email: engenharia@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 10, Quadra 08, s/n, Área Especial

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h - Plantão: sexta e sábado 20h as 02h Domingo 18h a 0h

Competências

Lei n° 1315, de 18 de janeiro de 2022


Art. 27. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Mobilidade e Habitação, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas ao planejamento urbano, mobilidade, habitação e projetos de engenharia e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

I – a coordenação e articulação das políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da propriedade;

II – a implementação das ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;

III - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Rurais e em cumprimento do Estatuto das Cidades;

IV - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;

V - a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito;

VI - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano municipal;

VII - a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;

VIII - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;

IX - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Rurais;

X - a promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando a implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;

XI - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, zoneamento, localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo as autuações e interdições, quando couberem;

XII - a fiscalização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente;

XIII - a orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo com a legislação em vigor;

XIV - a gestão do Fundo Municipal de Habitação, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

XV - o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

XVI - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa renda;

XVII - a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;

XVIII - a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

XIX - a fiscalização das obras municipais, dos trabalhos topográficos e geotécnicos executadas por administração direta e indireta;

XX - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades;

XXI – a elaboração do plano de mobilidade e acessibilidade do Município;

XXII - a gestão da mobilidade urbana no Município de Cidade Ocidental;

XXIII - a formulação e planejamento de políticas municipais de mobilidade e acessibilidade urbana, visando a sustentabilidade das intervenções viárias, priorizando os pedestres e os transportes cicloviários e coletivos


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa