Competências
LEI Nº 1.470/2025
Art. 41. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cidade Ocidental, dirigido pelo ocupante do respectivo cargo de Presidente, possui isonomia de vencimentos, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, é um órgão autárquico da Administração Indireta, responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos e tem as seguintes atribuições regimentais:
I - a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;
II - a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20, do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;
III - a concessão e o gerenciamento dos benefícios previdenciários dos segurados;
IV - a administração do Fundo de Previdência Municipal;
V - outras atribuições previstas em Lei específica.
