Estrutura Organizacional
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    Presidente: Rafael Henrique de Farias Pena Passos

    Telefones: 61 36251006 / 9.9855-4794 (WhatsApp)

    Email: ocidentalprev@cidadeocidental.go.gov.br / diretoria.financeira@ocidentalprev.go.gov.br / Site: www.ocidentalprev.go.gov.br/

    Endereço: SQ 13, Quadra 01, Casa 44, Centro Cidade Ocidental -GO CEP: 72880-526

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

LEI Nº 1.470/2025


Art. 41. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cidade Ocidental, dirigido pelo ocupante do respectivo cargo de Presidente, possui isonomia de vencimentos, iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, é um órgão autárquico da Administração Indireta, responsável pela gestão da previdência dos servidores públicos e tem as seguintes atribuições regimentais:


I - a execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;


II - a administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20, do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;


III - a concessão e o gerenciamento dos benefícios previdenciários dos segurados;


IV - a administração do Fundo de Previdência Municipal;


V - outras atribuições previstas em Lei específica.

CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa