Competências
Lei n° 1029, 25 de janeiro de 2017
Art. 25 -Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras atribuições regulamentares:
I - a formulação e execução da Política Municipal da Assistência Social em articulação com as demais Secretarias do Município, promovendo o desenvolvimento de ações de proteção social às famílias, grupos e indivíduos, coordenando programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;
II - o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social;
III - a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;
IV - a coordenação e execução de ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
V - a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, podendo ser em articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho e outros setores que ofereçam tais serviços;
VI - o planejamento, a organização e a supervisão das ações de apoio às situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
VII - o diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
VIII - a inserção, a alimentação e a manutenção da atualização dos dados de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
IX - a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos benefícios eventuais;
X - a estruturação, o apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
XI - a gerência do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo da Criança e do Adolescente, bem como dos demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
XII - a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando a execução em rede dos serviços socioassistenciais;
XIII - a promoção de iniciativas que consolidem a igualdade de direitos e justiça na inserção das pessoas ao mercado de trabalho e no acesso aos serviços públicos;
XIV - a promoção e execução de políticas públicas afirmativas de gênero e de igualdade racial;
XV - promoção e execução de políticas públicas afirmativas para as pessoas com deficiência;
XVI - o incentivo e apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e do fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
XVII - a formulação e promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a promoção de igualdade racial e ao acesso sem discriminação às políticas públicas municipais;
XVIII - o planejamento e execução das políticas públicas para as mulheres;
XIX - o apoio na formação cultural e educacional de crianças e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
XX - a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho.