Competências
Art. 14 Ao Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda:
I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social, bem como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
III - a coordenação dos atos administrativos e legislativos do Chefe do Poder Executivo com a preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
IV - a elaboração de projetos de leis, decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo;
V - a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens.
VI - a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de atendimento ao público pelo Prefeito Municipal;
VII - a administração dos meios de transporte relacionados ao Gabinete;
VIII - o planejamento, monitoramento e a coordenação das ações, projetos e programas de governo;
IX - o planejamento e execução das políticas municipais de transparência e ética na Administração Pública;
X – a responsabilidade pela implementação das políticas de acesso à informação, previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2018;
XI - a promoção do acesso ao cidadão e a transparência das informações e atos públicos em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Parágrafo único. O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Prefeito será prestado pelas Secretarias Municipais de Administração e de Governo.