Estrutura Organizacional
  • GABINETE DO PREFEITO

    Prefeito: Lulinha Viana

    Telefones: 61 3625-1322

    Email: prefeito@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 19, Quadra 21, Lote 75/79

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Chefia de Gabinete

      Chefe: Gezer Lima

      Telefones: 61 3625-1322 / Fax: 61 3625-4799

      Email: prefeito@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 19, Quadra 21, Lote 75/79

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Art. 14 Ao Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda:

I - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;

II - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social, bem como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;

III - a coordenação dos atos administrativos e legislativos do Chefe do Poder Executivo com a preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

IV - a elaboração de projetos de leis, decretos e atos normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo;

V - a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens.

VI - a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de atendimento ao público pelo Prefeito Municipal;

VII - a administração dos meios de transporte relacionados ao Gabinete;

VIII - o planejamento, monitoramento e a coordenação das ações, projetos e programas de governo;

IX - o planejamento e execução das políticas municipais de transparência e ética na Administração Pública;

X – a responsabilidade pela implementação das políticas de acesso à informação, previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2018;

XI - a promoção do acesso ao cidadão e a transparência das informações e atos públicos em consonância com a Lei de Acesso à Informação.

Parágrafo único. O apoio técnico, logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Prefeito será prestado pelas Secretarias Municipais de Administração e de Governo.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa
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