Competências
O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.
A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.
Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.
Cabe ao prefeito:
I-Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
II-Organizar os serviços públicos de interesse local;
III-Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV-Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
V-Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
VI-Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VII-Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VIII-Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
IX-Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
X-Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
XI-Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XII-Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XIII-Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIV-Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.