Estrutura Organizacional
  • 33° Batalhão de Polícia Militar

    Responsável: Major Pm Ricardo Godói Alcântara

    Telefones: 61 3625-1790

    Email: smps@cidadeocidental.go.gov

    Endereço: Av. do Lago - Parque Nova Friburgo B, Cidade Ocidental - GO, 72880-000

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

  • Lei Estadual N° 8.125, de junho de 1976


  • Art. 2º - Compete à Polícia Militar:
    I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;


  • II - atuar de maneira preventiva com força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;


  • III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;


  • IV - atender à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da 11ª Região Militar para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da defesa territorial;


  • V - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e materiais no local de sinistro, bem como o de busca e salvamento, prestando socorros em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.


  • Art. 3º - A Polícia Militar é um órgão em regime especial de administração e, nesta situação, integra o sistema administrativo do Estado, com as seguintes características:


  • I - custeio da execução dos seus programas, por dotações globais consignadas no orçamento do Estado;


  • II - crédito direto para custeio dos seus programas específicos;


  • III - faculdade de contratar, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, pessoal temporário, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e praticar os respectivos atos de administração;


  • IV - manutenção de contabilidade própria;


  • V - aquisição direta de material e equipamentos específicos;


  • VI - planejamento e execução das atividades e administração do pessoal Policial Militar;


  • VII - exercício, por órgãos próprios, das atividades pertinentes à administração geral e programação orçamentária.


  • § 1º - O pessoal perceberá pela consignação específica constante do Orçamento Geral do Estado.


  • § 2º - Anualmente, o Governador do Estado aprovará, mediante decreto, plano de aplicação por elementos e programas, inclusive a despesa com a admissão de pessoal temporário a que se refere o item III deste artigo.
CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa
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