Estrutura Organizacional
  • 33° Batalhão de Polícia Militar

    Responsável: Anderson Chrisóstomo da Silva

    Telefones: 61 3625-1790 / Disk denuncia: 190

    Email: 33bpm@pm.go.gov.br

    Endereço: SQ 09 área especial – Friburgo B

    Horário de Funcionamento: Segunda, Terça e Quinta das 08h às 12h e das14h às 18h / Quarta das 08h às 12h

Competências

  • Lei Estatual n° 8.125, de junho de 1976

  • Art. 2º - Compete à Polícia Militar:

  • I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;

  • II - atuar de maneira preventiva com força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

  • III - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;

  • IV - atender à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da 11ª Região Militar para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da defesa territorial;

  • V - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e materiais no local de sinistro, bem como o de busca e salvamento, prestando socorros em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas.

  • Art. 3º - A Polícia Militar é um órgão em regime especial de administração e, nesta situação, integra o sistema administrativo do Estado, com as seguintes características:

  • I - custeio da execução dos seus programas, por dotações globais consignadas no orçamento do Estado;

  • II - crédito direto para custeio dos seus programas específicos;

  • III - faculdade de contratar, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, pessoal temporário, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e praticar os respectivos atos de administração;

  • IV - manutenção de contabilidade própria;

  • V - aquisição direta de material e equipamentos específicos;

  • VI - planejamento e execução das atividades e administração do pessoal Policial-Militar;

  • VII - exercício, por órgãos próprios, das atividades pertinentes à administração geral e programação orçamentária.

  • § 1º - O pessoal perceberá pela consignação específica constante do Orçamento Geral do Estado.

  • § 2º - Anualmente, o Governador do Estado aprovará, mediante decreto, plano de aplicação por elementos e programas, inclusive a despesa com a admissão de pessoal temporário a que se refere o item III deste artigo.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa