Competências
Lei nº 1291/2021, de 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui o conselho de alimentação escolar - CAE de Cidade Ocidental/GO e dá outras providências.
Dispõe sobre a composição do conselho de alimentação escolar - CAE, para o quadriênio 2021 a 2025 e dá outras providências
Art. 2º São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei Federal 11.947/ 2009:
I - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, no que couber;
II - Analisar a prestação de contas da EEx, conforme Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, no que couber e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - SigeconOnline;
III - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
IV - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
V - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
VI - Elaborar o Regimento Interno, observando o disposto na Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020;
VII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.