Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
LEI Nº 1.470, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental dá outras providências.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de educação e cultura e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a formulação, a coordenação e a execução e a avaliação da política educacional e pedagógica do Município, de acordo com as diretrizes da legislação vigente em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II - a estruturação, a implantação e a gestão do Sistema Municipal de Ensino nas modalidades e etapas de sua competência, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
III - a coordenação das atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, estrutural, tecnológico e material;
IV - o desenvolvimento, a coordenação, o acompanhamento, supervisão e inspeção das atividades pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino;
V - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e educação infantil;
VI - a execução de ações educacionais direcionadas ao atendimento da educação especial, bem como da educação de jovens e adultos na forma da legislação vigente;
VII - a implementação e gestão das políticas de educação em tempo integral, visando a melhoria da qualidade de ensino, de acordo com as diretrizes da legislação pertinente;
VIII - a adoção das práticas de monitoramento socioemocional no âmbito da unidade escolar, com vistas ao apoio emocional dos membros da comunidade escolar;
IX - o planejamento, a execução e o acompanhamento das ações que visam a implementação de projetos especiais de educação envolvendo atividades musicais, artísticas, culturais e esportivas no processo de ensino aprendizagem;
X - a formulação, execução e monitoramento das atividades relacionadas aos projetos de inovação no âmbito da educação, por meio da implantação de programas de tecnologia educacional, como forma de modernizar e otimizar o ensino municipal;
XI - o diagnóstico com avaliação qualitativa e quantitativa da educação municipal, visando o aperfeiçoamento e melhoria na qualidade do ensino;
XII - a formulação e atualização do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do Sistema Municipal Ensino, com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
XIII - a implementação de ações visando a erradicação do analfabetismo;
XIV - o desenvolvimento, a coordenação e a implementação de políticas de formação continuada, inclusive com a utilização de ferramentas tecnológicas de ensino à distância, bem como a promoção de ações destinadas ao aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação e a melhoria da qualidade do ensino;
XV - a gestão dos recursos destinados à educação, bem como os repasses por meio do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação;
XVI - a implementação de programas de fornecimento de transporte e alimentação escolar, de uniforme e material didático aos alunos matriculados na rede municipal de ensino;
XVII - a administração do funcionamento e manutenção da infraestrutura física e das unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino;
XVIII - o gerenciamento de contratos e convênios com entidades governamentais e instituições do terceiro setor, bem como a regulação, controle, auditoria e avaliação de sua execução;
XIX - o apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
XX - as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;
XXI - a promoção de eventos e democratização do acesso da população às atividades culturais;
XXII - a promoção da diversidade cultural e a proteção do patrimônio histórico e artístico do Município;
XXIII - o incentivo à produção, à valorização e à difusão do conjunto das manifestações artístico-culturais;
XXIV - o apoio e incentivo a criação e manutenção de equipamentos e instalações culturais como bibliotecas, museus, teatros, cinemas e arquivos históricos;
XXV - a gestão do Fundo Municipal de Cultura;
XXVI - a administração do acervo e equipamentos culturais do Município.
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